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Averbações no registro de nascimento (Reconhecimento de Filho (Poderá ser…
Averbações no registro de nascimento
Noções Gerais
O teor dos registros de nascimentos, bem como seus efeitos, são passíveis de mudanças, por diversos motivos, os quais ensejam as devidas averbações nos registros.
Para realização da averbação, a manifestação do MP será necessária somente
quando o registrador suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé do declarante
As regras gerais quanto à instância, qualificação e escrituração das averbações seguem a forma dos artigos 97 e seguintes da LRP (já estudadas)
Reconhecimento de Filho
tem a natureza de ato jurídico unilateral
irrevogável
Não é possível impor condição ou termo ao reconhecimento
e, caso imposto, não terão eficácia, permanecendo hígido e íntegro o reconhecimento de filho
Poderá ser realizado através de (art. 1609 do CC):
do registro do nascimento
da escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório
o
testamento
, ainda que incidentalmente manifestado
a manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém
Reconhecimento de filho em situações especificas
É possível o reconhecimento de filho já falecido
É necessário que esse filho tenha deixado descendentes
É possível que o reconhecimento de filho preceda o nascimento
NÃO
é possível reconhecer filho antes de concebido
Alteração do nome do filho
é possível acrescentar o sobrenome da família paterna no sobrenome do filho reconhecido
NÃO
é possível
alterar o prenome
, nem
excluir sobrenomes
Tramites
do Reconhecimento de filho (Provimento n. 16/2012 do CNJ)
Poderá ser postulado em qualquer cartório de registro civil do Brasil
O Oficial de Registro irá lavrar o termo de reconhecimento de filho em duas vias
uma ficará arquivada em cartório, juntamente com cópia dos demais documentos apresentados
outra, também instruída com os documentos apresentados, será encaminhada ao cartório onde está lavrado o registro de nascimento, para que se proceda a averbação
O encaminhamento ao cartório onde será realizada a averbação será feito pelo:
próprio interessado
ou pelo Oficial de Registro Civil
O interessado que irá arcar com os emolumentos devidos.
A averbação exigirá o consentimento de:
do filho maior
da mãe (se os filhos são menores)
Sem essa anuência
, o procedimento passará para uma fase judicializada, com anuência do Ministério Público e decisão judicial
A anuência do
relativamente incapaz
ao reconhecimento de filho não é necessária
Local da averbação
Nascidos no Brasil:
No livro A de nascimento
Nascido no estrangeiro:
No livro E, onde esta trasladado o nascimento
Qualificação, são motivos que
impedem
a averbação:
Existência de averbação excluindo a paternidade daquele que agora reconhece
a diferença de idade entre o pai e o filho reconhecido for menor de 12 anos
pedido de alteração ou supressão de prenomes ou sobrenomes do filho
a idade do pai que reconhece o filho ser inferior a 16 anos
Reconhecimento de filho socioafetivo
Regulamentado pelos Artigos 10 a 15 do Provimento 63 CNJ
Procedimento de reconhecimento de Suposto Pai
Regulamentação:
Art. 2º da Lei 8.560/92
Provimento 16 CNJ – art. 1º a 5º
§ 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.
O procedimento poderá ser instaurado a qualquer tempo, em qualquer RCPN.
Provimento Jurisdicional de Filiação
Regulamentação
CC, artigo 10, II
LRP, artigo 29, § 1º, alíneas b, c e d
sentenças
constitutivas
da filiação são as de adoção
sentenças
declaratórias
da filiação podem ser
positivas ou negativas
Sentença declaratória
positiva:
Investigação de paternidade e declaração de filiação
é utilizada para comprovar o vínculo biológico entre pai e filho.
Estabelecendo-se o vínculo de filiação, surge o direito do filho de usar o sobrenome do pai.
Caso não conste na ordem judicial, poderá o próprio registrado solicitar o acréscimo do sobrenome no momento da averbação
Havendo divergência sobre a inclusão do sobrenome, será objeto de decisão pelo juiz de direito.
Deverá constar na averbação da sentença:
a) data da averbação
b) data da sentença, Vara e nome do Juiz que a proferiu
c) nome do novo genitor e sua qualificação se conhecida;
d) os nomes dos avós paternos, se conhecidos;
e) sobrenome que passar a possuir.
Sentença declaratória
negativa:
A Negatória de paternidade
A ação negatória de paternidade é aquela proposta pelo pai em face do filho, visando excluir a paternidade dos filhos havidos no casamento
pode ser proposta por qualquer pessoa que tenha interesse jurídico.
Além de comprovar a inexistencia de vinculo biológico, é necessário comprovar que não houve vínculo socioafetivo
Suspensão e Perda do Poder Familiar
A perda e a suspensão se dará através de:
Perda:
Sentença definitiva
Suspensão:
através de decisão interlocutória, liminarmente ou incidentalmente
A certidão:
será emitida constando o nome do pai ou mãe, com a obrigatória e expressa transcrição da averbação da destituição do poder familiar no campo das observações da certidão.
A averbação não mencionará as causas que levaram a destituição.
Se constar do título judicial apresentado o nome da pessoa que passa a deter o poder familiar do registrado, tal informação jurídica deverá constar das averbações.
A revogação
será objeto de averbação, sem a qual não terá efeitos perante terceiros.
Alteração de Patronímico dos Pais
admite-se averbação no registro de nascimento de seus filhos, atualizando o nome de seus ascendentes.
A alteração pode ser decorrentes do casamento, separação, divórcio, acréscimo de apelidos públicos notórios, alterações de nome entre outros.
A averbação de alteração de patronímico não é obrigatória
Procedimento
será iniciado a requerimento do interessado
perante o Oficial de Registro Civil em que lavrado o registro de nascimento
apresentando a certidão do registro civil que comprove a alteração do nome
A intervenção do Ministério Público e despacho judicial no procedimento
não são necessários
Qualquer pessoa tem legitimidade para requerer
A certidão:
será emitida sem mencionar tal averbação
e sem mencionar que a certidão envolve elementos de averbação à margem do termo.
No livro de nascimento, serão averbados:
I. As sentenças que declararem legítima a filiação.
II. As sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento; assim como, o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos ilegítimos.
III. As escrituras de adoção e os atos que a dissolverem.
IV. A perda de nacionalidade brasileira, quando comunicada pelo Ministério da Justiça.