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SEGURIDADE SOCIAL - REGIMES DE PREVIDENCIA (REGIME COMPLEMENTAR (RGPS…
SEGURIDADE SOCIAL - REGIMES DE PREVIDENCIA
RGPS - REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
ART. 201, CF/88
Amplo
natureza pública
instituido pelo INSS
competencia exclusiva da União
Regime subsidiário - ou seja - Não havendo RPPS, os servidores serão obrigatoriamente vinculados ao RGPS.
RPPS - REGIME PRÓPRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
art. 40, CF/88
União, Estados e Municípios
Servidores Públicos/Militares
Estados e Municípios podem Legislar
extinção
ente federado
Pagamento dos benefícios concedidos durante a vigencia
implementa os benefícios que já tiverem seus requisitos cumpridos antes da extinção
vinculação automática ao RGPS
REGIME COMPLEMENTAR
RGPS
aberto
acessíveis a qualquer pessoa física, independente de profissão, residência ou idade.
natureza privada
fechado
acessíveis somente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas, classistas ou setoriais.
RPPS
fechado - contribuição definida (tem sido relativizado em razão de já se atribuir natureza privada ao mesmo).
natureza pública - obs: fundos de pensão, vêm dando natureza privada, aos servidores já criados inclusive da união.
Caráter Nacional = União faz normas gerais de observância obrigatória.