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IPI Imposto sobre Produtos Industrializados (PRINCÍPIOS (Legalidade…
IPI
Imposto sobre
Produtos Industrializados
PRINCÍPIOS
Legalidade
Necessidade de lei para instituir
ou aumentar tributos
Exceção: Poder Executivo pode alterar alíquotas (decreto), mas não a Base de Cálculo (lei)
Anterioridade
Novo tributo só no ano
seguinte ao que foi instituído
Exceção: IPI, variação alíquota mesmo ano
Noventena
IPI incluído
Alterações no tributo só após 90 dias
Se for subir, respeita os 90 dias
Se for diminuir, é imediato
Seletividade
Varia com a "essencialidade"/necessidade dos produtos.
Ex: cigarro é 300%
Não-cumulatividade
Nas etapas de industrialização/venda, os entes industrializadores podem "abater" os IPIs já pagos.
Consumidor final é quem paga todo o IPI
Extrafiscalidade
Caso das geladeiras mais eficientes, alíquotas diferentes
IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA
Não incidência de tributo (isenção) <> Imunidade
Imunidade apenas quando há guarida na CF
Livros, jornais, periódicos e papel destinado a isso
Produtos industrializados para Exportação
Pode haver imunidade sem saída da mercadoria do país, quando há relação com o estrangeiro.
Ouro como ativo financeiro
Energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais do BR
Imunidade
Subjetiva
(entidades)
Imunidade recíproca (União, Estados, etc.)
Imunidade Religiosa (templos)
Partidos políticos, sindicatos, inst. educação e assist. social.
❗ Imunidade é somente à
RENDA, PATRIMÔNIO e SERVIÇOS
⚠ STF: nos casos de
IMPORTAÇÃO
, entende-se que há
IMUNIDADE IPI
✅ pois o ente é contribuinte de
DIREITO e de FATO
INDUSTRIALIZAÇÃO
Para incidir IPI:
Transformação;
Beneficiamento;
Montagem;
Acondicionamento/Reacondicionamento;
Renovação/Recondicionamento
⚠ Modificação de Embalagem:
industrialização
❗ Exceção: se for apenas para Transporte
Exceções:
(não são industrialização)
Preparo de produtos alimentares,
em casa ou estabelecimentos, SEM embalagens,
para venda DIRETA.
Máquinas de refrigerantes para venda DIRETA
Artesanato,
sem auxílio de 3os, para venda DIRETA
Confecção de roupas/produto sob ENCOMENDA para usuário;
com trabalho profissional
acima de 60%
Venda de remédios manipulados para consumidor,
COM receita médica
Moagem de café em estabelecimento varejista,
quando esta NÃO É sua principal atividade
Operação efetuada fora do estabelecimento para juntar/reunir partes:
Edificações (casas, pontes, edifícios, etc.)
Oleodutos, hidrelétricas, centrais telefônicas, etc.;
Fixação de unidades industriais no solo.
Montagem de óculos, COM receita médica
Acondicionamento de Cestas de Natal com alimentos/bebidas
ADQUIRIDOS DE 3os
Conserto/restauração de produtos usados desde que:
Para uso da PRÓPRIA empresa executora;
Para 3os NÃO estabelecidos com comércio deles
** Ou seja, NÃO PODE HAVER VENDA
Reparo de produtos com defeito de fabricação,
GRATUITAMENTE, dentro da garantia
Restauração de sacos usados por processos rudimentares
Mistura de tintas sob ENCOMENDA de consumidor,
desde que NÃO HAJA relação entre o FABRICANTE e a loja
Tabaco destalado, quando produzido por PF produtor rural
(a)
Independe localização, método e condições das instalações;
(b) Pode ser incompleta, parcial ou inacabada
Qualquer operação que
modifique a natureza ou finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo
.
INCIDÊNCIA
DO IPI
Sobre produtos nacionais e estrangeiros
TIPI: tabela que contém todas as alíquotas,
baseada no NCM
CAMPO DE INCIDÊNCIA
abrange
TODOS os produtos com alíquota:
Positiva;
ZERO;
Ou ISENTOS.
TIPI só exclui os "NT" (Não Tributados) e os considerados Não Industrializados!
SISTEMA SH
(Sistema de Harmonização)
Base internacional 6 dígitos,
para classificar produtos
12: capítulo
34: posição
56: subposições
Ex: arroz descascado (100620)
10: capítulo cereais
06: posição do arroz
20: tipo descascado
NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul)
8 dígitos:
12: capítulo
34: posição
56: subposição
78: item/subitem
Notas Complementares
Auxiliam na classificação do item/subitem (RGC 1)
❗TIPI utiliza para classificações:
RGIs
RGCs
NCs
Na TIPI podem haver
EXCEÇÕES
dentro de um mesmo código.
Ex: 2402.20.00 - cigarro com tabaco (alíq. 300%)
Ex 1:
cigarro feito à mão (alíq. 30%)
NESH
(Notas Explicativas do SH de Designação e Codificação de Mercadorias)
São
EXPLICAÇÕES
ao texto de cada posição, para
CLARIFICAR
Têm valor
SUBSIDIÁRIO
, ou seja, SEM caráter jurídico
RFB pode adequar a TIPI às alterações da NCM feitas pela CAMEX,
DESDE QUE NÃO HAJA ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA
❗
Regras de Classificação
REGRA (1):
Títulos de Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor INDICATIVO;
O que importa são os textos das
POSIÇÕES e das NOTAS de SEÇÃO e de CAPÍTULO
.
REGRA (2):
(A) Se o objeto está
QUEBRADO/INACABADO,
deve ser classificado como objeto
INTEIRO;
(B) Se o código se refere à madeira, podem ser classificados objetos de madeira OU madeira composta com outros materiais.
REGRA (3):
Mais de um material no mesmo produto, como classificar?
(A) a posição mais es
P
ecífica;
(B) a característica mais es
S
encial;
(C)
ÚLTIMA
posição.
REGRA (4):
Se as regras acima não funcionarem, deve-se classificar na posição dos artigos mais
SEMELHANTES.
REGRA (5):
EMBALAGENS
(A) As de uso
PROLONGADO
(ex: case de guitarra) serão classificadas JUNTAS ao produto, desde que apresentadas juntas ao produto;
(B) As de uso
ÚNICO
idem (ex: lata de refri).
Para as de utilização
REPETIDA
(ex: botijão de gás), isso é DISCRICIONÁRIO
REGRA (6):
Após definir a posição, deve-se seguir as MESMAS REGRAS acima para a
SUBPOSIÇÃO.
Regras Gerais Complementares
para NCM (7º e 8º dígito)
RGC (1):
CTRL C + CTRL V da
Regra 6
do RGI!
RGC (2):
Embalagens de utilização
REPETIDA:
Seguem seu próprio regime de classificação SE:
(a)
Admissão Temporária
OU
(b)
Exportação Temporária
Caso contrário, seguem classificação das mercadorias.
REDUÇÃO/MAJORAÇÃO
IPI
Regra Geral
Poder Executivo pode alterar a alíquota de
0 a 30% sobre ALÍQUOTA BÁSICA (não é livre❗)
;
Alterações acima desse limite, requerem alteração do
Poder Legislativo
Casos Específicos
Reduções de IPI para
produtos estrangeiros,
DESDE QUE haja benefício ANÁLOGO para o Imposto de Importação
IPI sobre produtos de
joalheria, ourivesaria, bijouterias, etc.
pode ser "aliquotado" correspondente às MÍNIMAS para o ICMS, sendo uniformes em todo território nacional
Redução de
50%
nos equipamentos para
pesquisa tecnológica
Pode ser reduzido a
ZERO
IPI sobre equipamentos importados por
microempresas ou de pequeno porte
para incorporação ao ativo mobilizado.