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Contabilidade Pública - 37.2.2. NBC T 16.7 - Consolidação das…
Contabilidade Pública - 37.2.2. NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis
Objetivo
o conhecimento e a disponibilização de macroagregados do setor público
a visão global do resultado
e a instrumentalização do controle social
Conceito
o processo que ocorre pela soma ou pela agregação de saldos ou grupos de contas, excluídas as transações entre entidades incluídas na consolidação, formando uma unidade contábil consolidada
Procedimentos para Consolidação
devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades do setor público
Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade contábil.
As demonstrações contábeis, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data, admitindo-se a defasagem de até três meses, desde que justificadas em notas explicativas
Notas Explicativas
identificação e características das entidades do setor público incluídas na consolidação
procedimentos adotados na consolidação
razões pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades não foram avaliados pelos mesmos critérios
natureza e montantes dos ajustes efetuados
eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que possam ter efeito relevante sobre as demonstrações consolidadas.
Relações de Dependência
Dependência Orçamentária
entidade necessita de recursos orçamentários de outra entidade, desde que não represente aumento de participação acionária
Dependência Regimental
embora não haja dependência orçamentária, há dependência regimental, a entidade está vinculada a outra