Nesse sentido, se manifesta Cleber Masson:"O respeito pessoal, que engloba a dignidade e o decoro, é ofendido pelos
crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para a sua tutela, admite-se o emprego de força física, necessária
e moderada, visando impedir a reiteração das ofensas. E, a propósito, no campo da injúria, a retorsão imediata, que
consiste em outra injúria, é passível de perdão judicial (CP, art. 140, 1.)."