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Contabilidade Geral - 1.3. Componentes Patrimoniais: Patrimônio Líquido…
Contabilidade Geral - 1.3. Componentes Patrimoniais: Patrimônio Líquido
Conceito
Capital próprio empregado nas atividades empresariais
Capital Social
(-) Capital a Realizar
Reserva de Lucro
Reserva de Capital
Ajuste de Avaliação Patrimonial
(-) Prejuízo Acumulado
(-) Ações em Tesouraria
Capital Social
Subscrição
capital social, deduzido pelo capital social a realizar
Contas
Capital Social
Capital Social a Realizar
Lançamentos
Subscrição
D - Capital a Integralizar
C - Capital Social
Integralização
D - Caixa
C - Capital Social
Gastos na Emissão de Ação
não é mais despesas do período, agora é uma
Redução do valor obtido do capital social
Reservas de Capital
elementos patrimoniais sem qualquer característica de exigibilidade atual ou futura
valores recebidos (por sócios ou terceiros) que não se configuram como receita
São reservas as contas que registram:
Produto da alienação de partes beneficiárias
Produto da alienação de bônus de subscrição
Ágio na emissão de ações
As reservas só podem ser utilizadas para:
Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros)
Resgate, reembolso ou compra de ações
Resgate de partes beneficiárias
Incorporação ao capital social
Pagamento de dividendos e
ações preferenciais
(que não dão direito a voto), se for assegurado
não podem ser utilizadas para pagamento de dividendos de ações ordinárias
Reserva de Ágio na Emissão de Ações
é o valor da contribuição do subscritor (quem está comprando a ação) que ultrapassar o valor nominal
se não houver valor nominal, será o que ultrapassar a importância destinada ao capital social
Ex
D - Caixa ........................................................................ 150.000
C - Capital Social ............................................................ 100.000
C - Reserva de Capital - Ágio na emissão de ações ...... 50.000
Alienação de Partes Beneficiárias
Lucro eventual contra a companhia (menor que 10%)
estranhas ao capital social
diferem das ações pois não dão direito a uma parte do patrimônio, nem de participação na administração
o direito a lucro é
EVENTUAL
exclusiva das companhias fechadas
ex
uma pessoa se aposenta da companhia e ganha, pelo reconhecimento, alienação de partes beneficiárias
Bônus de Subscrição
confere aos titulares direito de subscrever ações do capital social
será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações
os antigos acionais detêm preferencia para aquisição de novas ações, mas o bônus de subscrição retira este direito relativamente a algumas ações (venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou permita por ações)
Ajuste de Avaliação Patrimonial
serve
para aumentar ou reduzir valores de ativos e passivos
Serão classificados como ajuste de avaliação patrimonial:
Contrapartida de aumento ou redução do ativo ou passivo
Em decorrência da
avaliação a valor justo
Enquanto não computado no resultado do exercício
Ações em Tesouraria
ações da empresa adquiridas pela própria empresa e mantidas na tesouraria
Redutora do PL
não tem direito a dividendos e nem a voto
a compra é suportada pelo saldo das reservas, exceto a reserva legal
Operações com ações em tesouraria
Custos de transação na
aquisição
Acréscimo do custo de aquisição de tais ações
Custos de transação na
alienação
Redução do lucro ou acréscimo do prejuízo
Ganho com venda de ações em tesouraria
PL: Reserva de Capital
Perda com venda de ações em tesouraria
PL: Diminui a reserva
Reservas de Lucros
Objetivo
preservar o patrimônio líquido de uma sociedade, e posterior destinação
o Lucro do período (DRE) pode ser destinado para dividendos (sócios), reserva de lucros ou para o aumento de capital social
Se sobrar algo na conta lucros acumulados, devem ser pagos
dividendos adicionais
Reserva Legal
5% do Lucro Líquido do Exercício limitado a 20% do Capital Social
única reserva de constituição obrigatória
Finalidade
manter a integridade do Capital Social
Utilização
compensar prejuízos; ou
aumentar o capital
se trata da primeira destinação do Lucro Líquido do Exercício
Limite Facultativo
quando a soma
Reserva Legal + Reservas de Capital atingir 30%
do Capital Social
Se houver Prejuízo Acumulado de outros períodos, não se constitui Reservas
Reservas Estatutárias
constituídas com base no lucro líquido
devem estar previstas no estatuto
Podem ser previstas no estatuto, se:
Fixar critérios
Fixar a parcela anual a ser destinada
Indicar sua finalidade
Estabelecer o limite máximo
Reservas de Contingências
Finalidade
compensar, em
exercício futuro
, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor seja estimável
por proposta dos órgãos de administração
a proposta deverá indicar a causa da perda prevista e justificar a constituição
Ex
geadas ou secas que possam atrapalhar o processo produtivo
diferente de provisões para contingências, que já houve o fato gerador da perda
Segrega no PL parcela de lucros que poderia ir para dividendos
é revertida para lucros acumulados (ocorrendo ou não o evento), integrando o BC dos dividendos
Reservas de Incentivo Fiscais
lucro líquido decorrente das doações e subvenções governamentais para investimentos
por proposta dos órgãos de administração
poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (IR)
Compensar prejuízos
desde que as outras reservas já tenham sido utilizadas
quando houver lucro, a empresa deve recompor a reserva imediatamente
Reservas de Retenção de Lucros
ou
Reserva Orçamentária
ou Reserva de Investimentos
novamente assembléia geral, por proposta dos órgãos da administração (como é em todos, tirando a Reserva Legal)
reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital
Finalidade
financiar projetos de investimentos
não pode afetar (diminuir) os dividendos obrigatórios, mas ao invés de distribuir em forma de dividendos adicionais, pode constituir a reserva
poderá ter prazo de até 5 exercícios, salvo no caso de execução, por prazo maior, de projeto de investimento
Reserva de Lucros a Realizar
quando o montante de dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia geral pode constituir essa reserva com proposta dos órgãos da administração
dividendos a pagar superiores às receitas
objetivo
evidenciar a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente, apesar de reconhecida contabilmente
evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados
constituição facultativa
valores descobertos de recursos (lançados contabilmente) para o pagamento
Lucros não realizados
Resultado Positivo com Equivalência Patrimonial: receita ganha, mas ainda não realizada
Vendas de longo prazo
Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios não Distribuídos
lucros que deixaram de ser distribuídos por razão da entidade não possuir situação financeira ou patrimonial que permita o pagamento de dividendos
existe o dinheiro, mas por situação desfavorável (como grande volume de empréstimos ou recuperação judicial) impede a distribuição
se não absorvidos por prejuízos com exercícios subsequentes, os dividendos deverão ser pagos assim que a situação financeira permitir
Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures
quando o preço da debênture ultrapassa o seu valor nominal
Ex de lançamento do debênture com lucro
D - Caixa ....................................................... 15.000
C - Debêntures a resgatar ............................. 10.000 (PNC)
C - Receitas recebidas antecipadamente ....... 5.000 (PNC - Receitas diferidas)
se o resgate acontece em 10 anos
D - Receitas recebidas antecipadamente ....... 500 (PNC - Receitas diferidas)
C - Receitas Financeiras
o valor do da receita financeira pode (facultativo) ser destinada a formação da reserva para evitar o IR
Reserva Legal + Reserva Estatuária + Reserva de Retenção de Lucros (orçamentária) + Reserva Especial para Pagamento de Dividendos
= ou <
Capital Social
LEÕES têm que ser MENOR DO QUE O CAPITAL SOCIAL
L
egal
E
statutária
O
rçamentária
Es
pecial para dividendos não distribuídos
Se o limite acima for atingido, a assembléia destinará para o aumento de capital ou na distribuição de dividendos
Laçamento para constituição das reservas
D - Lucros Acumulados
C - Reserva xxxxxx
Dividendos Obrigatórios
Regra
parcela dos lucros estabelecida no estatuto
Lançamento
D - Lucros Acumulados (PL)
C - Dividendos a Pagar (P)
se o estatuto não estabelecer
50% do:
Lucro líquido do exercício
(-) reserva legal
(-) reserva para contingências
(+) reversão de reserva para contingências
(-) reserva de incentivos fiscais (facultativo)
(-) reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)
se o estatuto estabelecer depois
mínimo de 25% do valor do lucro acima
Dividendos Adicionais
Tratamentos dos Dividendos
Obrigatórios
passivo, na data do fechamento das demonstrações contábeis
Adicionais
Declarados após o período contábil
não são contabilizados, sendo apenas divulgados em notas explicativas
Declarados antes do período contábil
Ficam no PL, até a provação pela assembléia, quando são transferidos para o Passivo
Adiantamento para Aumento de Capital
adiantamento para futuro ingresso na sociedade
Lançamento
D - Bancos
C - Adiantamento para aumento de capital (passivo)
futura integralização, por isso conta do passivo
pode ir direto para o PL quando houver cláusula de absoluta condição de permanência na sociedade, sem possibilidade de restituição
Lucros ou Prejuízos Acumulados
A conta Lucros Acumulados não pode mais constar no fechamento do Balanço Patrimonial, é uma conta temporária do PL, não pode ficar no fechamento pode caracteriza retenção injustificada. Só pode ficar la até chegar o fechamento
A conta Prejuízos Acumulados pode continuar a existir normalmente (débito, diminui o PL)
A inexistência dos Lucros Acumulados ao fim do exercício se aplica somente as sociedades por ações
Quando há prejuízo, se absorve na seguinte sequência
1º Lucros Acumulados
2º Reservas de Lucros
3º Reserva Legal
uso das reservas de capital é facultativo
Custo das Transações
deve ser contabilizado ao longo do tempo
apropriados pelo tempo do empréstimo
e ainda contabilizar os juros mensais
custo incremental
Notas Explicativas
Segundo Lei 6.404
Atos relevantes que façam parte das atividades da empresa devem ser apresentados em notas explicativas
esclarecimentos aos usuários externos
informações relevantes quantitativa e qualitativamente
acompanham as Demonstrações Financeiras
Segundo o CPC 00
as Notas Explicativas, quando bem elaboradas, constituem informação essencial para o correto entendimento e utilização das Demonstrações Financeiras
Segundo o CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
devem ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática
Cada item das demonstrações contáveis deve ter referência cruzada com a respectiva informação na nota
base ou bases de mensuração utliizadas
detalhes da natureza e do seu valor contábil na data do balanço para ativos e passivos