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TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (CARACTERÍSTICAS DOS DF…
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DIREITOS DO HOMEM x DIREITOS FUNDAMENTAIS x DIREITOS HUMANOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
direitos constitucionalmente protegidos (positivados em uma determinada ordem jurídica)
bens protegidos pela CF
GARANTIAS FUNDAMENTAIS
são formas de protegerem os bens (instrumentos constitucionais) - também são direitos
DIREITOS HUMANOS
direitos positivados em tratados internacionais
DIREITOS DO HOMEM
direitos naturais, válidos em todos os tempos (direitos que se sabe ter)
há alguns direitos que estão consagrados em convenções internacionais, mas que ainda não foram reconhecidos e positivados no âmbito interno (também pode ocorrer o contrário)
GERAÇÕES DE DIREITOS
TERCEIRA GERAÇÃO
direitos transindividuais ou supraindividuais
valor-fonte:
SOLIDARIEDADE/FRATERNIDADE
direitos difusos e coletivos
QUINTA GERAÇÃO
direito à paz
SEGUNDA GERAÇÃO
liberdades positivas
direitos do bem-estar
prestações positivas
valor-fonte:
IGUALDADE
direitos sociais, econômicos e culturais
QUARTA GERAÇÃO
Paulo Bonavides - democracia, informação, pluralismo
Norberto Bobbio - engenharia elétrica
PRIMEIRA GERAÇÃO
direito de defesa dos cidadãos
valor-fonte:
LIBERDADE
liberdades negativas
direitos civis e políticos
restringir a ação do Estado sobre o indivíduo
poderão implicar em prestações positivas do Estado
direitos de uma geração seguinte se acumulam aos das gerações anteriores
CARACTERÍSTICAS DOS DF
irrenunciabilidade - não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los (é admissível a autolimitação voluntária - ex: reality shows)
relatividade ou limitabilidade - relativos, limitáveis, no caso concreto (conflito: harmonização - nenhum deles é sacrificado definitivamente)
NÃO HÁ DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO
imprescritibilidade - não se perdem com o tempo; personalíssimos
complementaridade - sistema único
inalienabilidade - intransferíveis e inegociáveis; não possuem conteúdo econômico-patrimonial
concorrência - podem ser exercidos cumulativamente
indivisibilidade - sistema harmônico e coerente (conjunto único, indivisível de direitos)
efetividade - poderes públicos têm a missão de concretizar
historicidade - resultam de um processo de afirmação; mutáveis e sujeitos a ampliações
proibição do retrocesso - não podem ser enfraquecidos ou suprimidos
universalidade - núcleo minimo de direitos outorgado a todas as pessoas (alguns direitos não podem ser titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos - ex: direitos dos trabalhadores)
DUPLA DIMENSÃO
DIMENSÃO SUBJETIVA
direitos exigíveis perante o Estado
DIMENSÃO OBJETIVA
DF são enunciados dotados de alta carga valorativa; princípios estruturantes do Estado;
EFICÁCIA SE IRRADIA PARA TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO
LIMITES AOS DF
TEORIA EXTERNA (RELATIVA)
conflitos - juízo de ponderação/princípio da proporcionalidade
núcleo essencial é insuscetível de violação; a determinação do núcleo
DEPENDE
da análise do caso concreto
fatores extrínsecos irão determinar os limites dos DF
TEORIA DOS "LIMITES DOS LIMITES"
a lei pode impor restrições aos DF, mas o núcleo essencial não pode ser objeto de violações (princípio da proporcionalidade)
não prevista expressamente na CF (dever de proteção ao núcleo essencial está implícito)
STF:
um DF não pode servir de salvaguarda de práticas ilícitas
TEORIA INTERNA (ABSOLUTA)
limites do direito lhe são imanentes, intrínsecos
núcleo essencial é insuscetível de violação,
INDEPENDENTEMENTE
da análise do caso concreto
DF também podem ser restringidos na vigência do estado de sítio e estado de defesa
EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DF
EFICÁCIA VERTICAL
relação de um ente superior (Estado) com um inferior (indivíduo)
EFICÁCIA HORIZONTAL "EFEITO EXTERNO"
(relações entre particulares)
TEORIA DA EFICÁCIA INDIRETA E MEDIATA
DF só se aplicam excepcionalmente, por meio das cláusulas gerais de direito privado
:red_cross: incompatível com a CF
TEORIA DA EFICÁCIA DIRETA E IMEDIATA
DF incidem diretamente
prevalece no :flag-br: (STF)
EFICÁCIA DIAGONAL
relações assimétricas entre particulares (relações de trabalho)
DF NA CF/88
DIREITOS CATALOGADOS
(Título II)
Direitos de Nacionalidade
Direitos Políticos
Direitos Sociais
Direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
ROL NÃO EXAUSTIVO
DIREITOS NÃO CATALOGADOS
fora do Título II