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HOMICÍDIO (Culposo (Omissão de Socorro ((Que a vítima esteja viva.,…
HOMICÍDIO
Culposo
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Somente existe coautoria, nunca participação em homicídio culposo.
Majorante (§4, 1ª Parte)
Inobservância de Regra. Não pode punir 2 vezes pelo mesmo crime, bis in idem.
Omissão de Socorro
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Causou o acidente
Art. 302, §1º, III, CTB
Art. 303, §1º, CTB
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Doloso
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Privilegiado (art. 121, §1º)
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Sob o domínio de violenta emoção (logo em seguida a injusta provocação da vítima, contra o direito)
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Privilegiado-Qualificado (art. 121, §§1º e 2º)
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Qualificado (art. 121, §2º): É um juízo de tipicidade.
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Tortura (L9455/57): A diferença entre ambos é o dolo, no homicídio qualificado pela tortura eu busco a morte da pessoa, no crime de tortura esse não é o objetivo, e sim que ela fale ou faça algo.
Feminicídio
Condição de sexo feminino, em virtude disso o crime é praticado
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Dolo
Direto: O agente quer o resultado, como meio ou como fim.
Eventual: O agente prevê a possibilidade de causar um resultado previsível. O agente aceita o resultado ou torna-se indiferente.
Culpa
Consciente: O agente prevê a possibilidade de causar um resultado previsível. O agente não aceita o resultado.
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Crimes hediondos (art. 1º, I): Homicídio qualificado e homicídio simples cometido por crime de extermínio.
Homissão Imprópria (posição de garante, art 13, §2º )
Nexo Causal (art. 13, CAPUT)
Tentativa (art. 14, II) – Iter Criminis: A tentativa pressupõem o início dos atos executório e a não consumação.