Combinação de leis penais: O JUÍZ NÃO PODE COMBINAR LEIS. Ex: em 1976, a lei 6368(drogas), art.12(trafico)- pena: mínima 3 anos.Em 2006, a lei 11343(droga), art.33(trafico)- pena: mínimo 5 anos, porem nela encontra-se a “Causa de Diminuição de Pena”. O crime acontece em 2005, em 2008 vai para tribunal, o juiz não pode combinar leis (usar mínimo de 1976 e causa de diminuição de 2006), mas pode retroagir para a pena mínima De 1976. SUMULA: 501