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Obrigações (Evolução Histórica (No direito romano o inadimplemento da…
Obrigações
É a relação jurídica transitória que estabelece vínculos jurídicos entre duas diferentes partes, cujo o objeto é uma prestação, positiva ou negativa, garantido o seu cumprimento pelo patrimônio do devedor, se necessário sob coerção judicial.
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Evolução Histórica
No direito romano o inadimplemento da obrigação era sancionado com a própria condução do devedor à escravidão ou, mesmo, a uma punição corporal ou à eliminação da vida.
Em 482 a.c ou 326 a.c. (há controvérisias), com a edição da Lex Poetelia Papiria, a sanção pessoal foi substituída pela patrimonialidade da sanção. O patrimonio do devedor passa a ser a garantia do credor.
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Em 1804 com o Código Napoleônico a obrigação perde seu caráter pessoal presente na noção romana. O devedor não está mais submetido à pessoa do credor, mas subordinado à prestação.
Modernamente, em atenção à dignidade humana, a execução é limitada a determinados bens do devedor.
Elementos
Elemento subjetivo
São os sujeitos da relação obrigacional, o credor e o devedor.
Podem ser pessoas naturais, independentemente de capcidade, ou jurídicas e entes despersonalizados.
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O sujeito da obrigação não precisa ser determinado, basta que seja, ao menos, determinável.
Não sendo a obrigação personalíssima é possível a substituição do sujeito. Ex: assunção de dívida, cessão de crédito...
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