Finda a tutela, o ex-pupilo podia exigir a prestação de contas, e, com essa, a transferência a ele dos direitos adquiridos e, naturalmente, das obrigações assumidas pelo tutor durante a administração do seu patrimônio. No caso de desonestidade do tutor, cabia uma ação penal, chamada actio de rationibus distrahendis, para obtenção do duplo do valor do dano causado. A condenação acarretava, também, a infamia.