Quanto à pessoa da mulher, no casamento cum manu ficava ela sujeita ao poder do marido, na qualidade de alieni iuris. Por outro lado, no matrimônio sine manu (forma que prevaleceu no direito clássico) a mulher conservava sua independência com relação ao marido. Continuava, mesmo depois do casamento, na situação anterior, isto é, se estava sob o poder de seu paterfamilias, permanecia naquele estado, e se era sui iuris, continuava nessa mesma condição.