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Lei 840 (Prazos) (REQUISITOS PARA OCUPAR CARGO PÚBLICO (I – a…
Lei 840 (Prazos)
REQUISITOS PARA OCUPAR CARGO PÚBLICO
I – a
nacionalidade
brasileira;
II – o gozo dos
direitos políticos
;
III – a quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
IV – o
nível de escolaridade
exigido para o exercício do cargo;
V – a idade mínima de
18 anos
;
VI – a aptidão
física e mental
.
Adicionais de insalubridade e de periculosidade
I – 5, 10, ou 20%
, no caso de
insalubridade
nos graus mínimo, médio ou máximo, respectivamente;
II – 10%
, no caso de
periculosidade
. Trabalhar com raios X ou substâncias radioativas: percentual de
10%
.
O serviço
extraordinário
é remunerado com acréscimo de
50%
.
O serviço
noturno
é remunerado com acréscimo de
25%
.
O
adicional por tempo de serviço
é devido à razão de
1%
sobre o vencimento básico do cargo de provimento efetivo por ano de efetivo serviço.
Adicional de férias: 1/3
da remuneração ou subsídio do mês em que as férias forem iniciadas.
Formas de Provimento Derivado
REVERSÃO:
É de
15 dias úteis
para retornar ao cargo. Não pode reverter o aposentado que tenha completado
70 anos
.
REINTEGRAÇÃO:
É de
5 dias úteis
para retornar ao cargo.
RECONDUÇÃO:
Retornar ao cargo
até o dia seguinte
ao da ciência do ato de recondução.
APROVEITAMENTO:
Deve retornar ao cargo prazo de
30 dias
, salvo se por doença comprovada por junta médica oficial.
JORNADA DE TRABALHO
30 horas
semanais. Pode ser ampliado para
40 hora
s semanais.
Horário noturno:
entre as
22 horas
de um dia e as
05 horas
do dia seguinte.
Hora extra:
até 02 horas
, por jornada.
Para o servidor com deficiência, o horário especial consiste na redução de
até 20%
da jornada de trabalho.
Concurso Público
20%
das vagas para deficientes.
Validade de
até 2 anos
, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
O candidato aprovado, no prazo de
5 dias
contados da publicação do ato de nomeação, pode
solicitar seu reposicionamento
para o final da lista de classificação.
Ausência do Serviço
Sem prejuízo da remuneração ou subsídio: I –
por
1 dia
para: a) doar sangue; b) realizar, uma vez por ano, exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
II –
por
até 2 dias
, para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;
III –
por
8 dias
consecutivos, incluído o dia da ocorrência, em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
Nomeação, pose e exercício
A posse deve ocorrer no prazo de
30 dias
. Pode ser prorrogado nos seguintes casos:
I –
licença médica ou odontológica;
II –
licença-maternidade e paternidade;
III –
licença para o serviço militar.
Deve entrar em exercício no prazo de
5 dias úteis
.