A emancipação tornava o filho sui iuris, extinguindo-se com ela o poder do pai sobre ele. A emancipação baseava-se, também, naquela regra das XII Tábuas, que punia quem vendesse 3 vezes seu filho com a perda do pátrio poder sobre ele. Portanto, para a realização da emancipação, praticava-se a venda fictícia do filho a um amigo, com subsequente libertação. No último ato, porém, era costume que, ao invés de libertar o filho, este fosse vendido ao pai para que ele, então, o libertasse. A razão disso foi garantir ao pai os direitos decorrentes do patronato sobre o filho emancipado.