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ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (Servidores Públicos) (DIREITOS (I –…
ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (Servidores Públicos)
DIREITOS
I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
II - Carga horária de
8 horas e 44 horas
semanais;
III – proteção especial à servidora gestante ou lactante;
IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes;
V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função: a) a mudança de função concedida a servidora gestante; b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida;
VI – recebimento de vale-transporte;
VII – participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;
VIII – promoções por merecimento ou antiguidade, no serviço público;
IX – quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o
quinto dia útil do mês subsequente
, sob pena de incidência de atualização monetária.
Associação sindical
É garantido ao servidor público o direito à livre associação sindical.
Cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas
.
É assegurado o desconto em folha de pagamento das contribuições dos associados, aprovadas em assembleia geral.
O direito de greve é exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
RPPS
Ao servidor público efetivo é assegurado regime próprio de previdência social. É instituído por lei complementar.
O tempo de contribuição prestado sob o regime de aposentadoria especial é computado da mesma forma, quando o servidor ocupar outro cargo de regime idêntico, ou pelo critério da proporcionalidade, quando se tratar de regimes diversos, na forma da lei.
Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, incluídos também quaisquer benefícios ou vantagens.
O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, qualquer que seja a causa mortis.
É assegurada a
contagem em dobro
dos períodos de licença-prêmio não gozados, para efeito de aposentadoria.
Aos servidores com carga horária variável, são assegurados os proventos de acordo com a jornada predominante dos
últimos três anos
anteriores à aposentadoria.
É assegurada a participação de servidores públicos na gerência de fundos e entidades para os quais contribui.
Será concedida licença para atendimento de filho, genitor e cônjuge doente, a homem ou mulher, mediante comprovação por atestado médico da rede oficial de saúde do Distrito Federal.