Fica assegurado: I – percebimento de adicional de 1% por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei; II – contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial; III – contagem recíproca, para efeito de aposentadoria, do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana.