CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES


IV- CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ESTABILIDADE

GRAU DE DIFICULDADE PARA MODIFICAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL

a) Imutável
Granítica, intocável, permanente

Texto não pode ser modificado jamais

Alguns autores não admitem sua existência

b) Super-rígida
(para Alexandre Moraes)

Há um núcleo intangível (cláusulas pétreas)

Com demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário.

Ex.: CF/88

c) Rígida

Modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis.

Sempre escrita. (Mas nem toda Constituição escrita é rígida.)

Ex.: CF/88 - 1891 - 1934 - 1937 - 1967- exigem procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais:

votação em dois turnos,

nas duas casa do Congresso Nacional e

aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas

d) Semirrígida
ou semiflexível

Para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário; para outras não.

Ex.: Carta Imperial do Brasil - 1824

exigia procedimento especial para modificação de artigos que tratassem de direitos políticos e individuais, limites e atribuições respectivas dos poderes.

As demais matérias poderiam ser alteradas por procedimento usado para modificar as leis ordinárias.

e) Flexível

modificada pelo procedimento legislativo ordinário, o msm para modificar leis comuns

Maior ou menor rigidez
da Constituição não
lhe assegura estabilidade.

Se relaciona mais com o amadurecimento da sociedade e das instituições estatais do que com o processo legislativo de modificação do texto constitucional

Da rigidez constitucional
decorre o princípio da

supremacia constitucional

Em virtude da necessidade de processo legislativo especial para inserção de uma norma no texto constitucional, as normas constitucionais estão em patamar superior ao das demais normas do ordenamento jurídico.

As normas que forem incompatíveis com a Constituição serão consideradas inconstitucionais. Tal fiscalização de validade das leis é realizada por meio do "controle de constitucionalidade" que tem como pressuposto a rigidez constitucional.