Art. 17. - Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à PCD E SUA FAMÍLIA a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social
Parágrafo Único - Os serviços de que trata o caput podem fornecer informações e orientações nas áreas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de lazer, de transporte, de previdência social, de assistência social, de habitação, de trabalho, de empreendedorismo, de acesso ao crédito, de promoção, proteção e defesa de direitos e nas demais áreas que possibilitem à PCD exercer sua cidadania