Configura o crime de abandono material deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhe proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão
alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, além de deixar, sem justa causa, de socorrer ascendente, gravemente enfermo, com pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no país