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Inquérito policial - Aula 00 (Instauração do IP (Ação penal pública…
Inquérito policial - Aula 00
Procedimento administrativo
Não é processo judicial
Não é fase do processo
Irregularidade não anula o processo
Inquisitivo
Não existe acusação
Não há contraditório e nem ampla defesa
Por isso o valor probatório das provas é pequeno
Pode usar as provas mas não pode usar só elas
Exceção
Provas que não podem ser repetidas
Oficiosidade
Autoridade tem poder/dever
Se o MP não tiver elementos necessários para ajuizamento, IP não precisa ser instaurado
Oficialidade
Escrito
Formalidade
Reduzido a termo os orais
Indisponibilidade
Autoridade não pode arquivar
Quem arquiva é o judiciário
Quando requerido pelo titular
Dispensabilidade
Não obrigatório
Discricionariedade
Sigiloso
Instauração do IP
Ação penal pública INCONDICIONADA
Ofício
NOtitia Criminis
Cognição imediata
Atividades rotineiras
Cognição Mediata
Expediente formal
Requisição do MP
Cognição coerciva
Prisão em flagrante do suspeito
Delatio Criminis
Simples
Comunicação feita por qualquer do povo
Postulatória
Denunciação feita pelo ofendido
inqualificada
Denuncia anônima
DEve-se verificar a procedência
Requisição do juíz ou MP
Delegado obrigado a cumprir
Não precisa cumprir quando
Manifestamente ilegal
Não contiver elementos fáticos mínimos
Requerimento da vítima ou representante legal
Delegado não é obrigado a aceitar
Cabe recurso ao chefe de polícia
Conter
Narração do fato
Individualização do indiciado
Nomeação de tesemunhas
Auto de prisão em flagrante
Ação penal pública CONDICIONADA
Representação do Ofendido ou de seu representante
Delatio criminis postulatória
6 meses
A partir do conhecimento
Vítima menor 18
Prazo só decai com 18
Representante legal
Se ele for o autor, nomea-se curador
Requisição de autoriadade Judiciária ou MP
Mediante representação
Requisição do Ministro da justiça
é dirigida ao MP
O membro do MP pode não aceitar
Não tem prazo
Até o crime prescrever
Crimes de ação penal privada
REquerimento da vítima ou representante legal
Vitima morta
Conjuge
ascendente
descendente
irmão
6 meses
Requisição do Juiz ou MP
mediante requerimento do ofendido
Autos de prisão em flagrante
24h
liberado
Foro por prerrogativa de função
Precisa de autorização do tribunal competente pra julgar o foro
Tramitação do IP
Diligência investigatórias
Dirigir-se ao local para preservar
Apreender objetos dps de liberados pelos perítos
Colher provas
ouvir ofendido
ouvir indiciado
Reconhecimento de pessoas
Levantamento sobre a vida do indiciado
Se necessário
Recontituição
Não deve ferir a moralidade
indiciado não é obrigado a participar
Delegado ou MP podem requisitar dados CADASTRAIS da vítima ou suspeito
Sequestro ou cárcere
Condição anal. escrava
Tráfico de pessoas
MEdiante autorização judicial
Dados de telecons
Não o conteúdo
30 dias
prorrogável UMA vez por mais 30
IP instaurado em até 72h após BO
Extorsão mediante restrição de liberdade e sequestro
Facilitar envio de criança ao exterior
Pode ser dirigida a orgão público ou privado
Corpo de delito quando necessário
REquerimento de diligências pelo indiciado e pelo ofendido
Ofendido ou representante
Qualquer diligência
Critério da autoridade
Quando o crime deixa vestígios
Corpo de delito é obrigatório
Identificação criminal
Quando não civilmente identificado
Identificação civil
RG
Carteira de trabalho
Carteira profissional
Passaporte
Funcional
Outro documento
Exceto
Rasura ou falsificado
Insuficiente
Documentos diferentes
Quando essencial a investigação
Outros nome em registro policial
Conservação/ temporal
Coleta de material genético
Banco de dados sigiloso
Quando for indispensável às investigações
Formas de tramitação
Qualquer do povo
Sigiloso
Partes
Não necessariamente sigiloso
Pode ser decretado sigilo sobre algumas coisas
Advogado tem acesso ao que já foi documentado/ autos
Incomunicabilidade do preso
inconstitucional
Indiciamento
Direcionamento da investigação
Não retira o caráter sigiloso
Privativo do delegado
Conclusão do IP
Delegado envia os autos ao juiz
Mesmo sem elucidar os fatos
Indiciado solto
Pode prorrogar o prazo
Indiciado preso
Não pode prorrogar
Prazos
10 dias Preso
Conta do dia da prisão
30 dias Solto
Com ou sem fiança
Exceções
Justiça federal
15 preso
prorroga
30 solto
Crimes de drogas
30 dias preso
pode duplicar
90 solto
pode duplicar
Crimes contra economia popular
10 dias preso ou solto
Natureza processual
Não interrompe por férias ou feriado, domingo etc
Não computa o dia do começo somente o do vencimento
Exceto se preso, conta do começo
STJ
A violação do limite se solto, não tem repercussão