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AVERBAÇÃO - Alteração de Nome (Noções Gerais (São diversas as hipóteses de…
AVERBAÇÃO - Alteração de Nome
Noções Gerais
São diversas as hipóteses de alteração de nome, e todas elas ganham publicidade por meio do serviço público de registro civil das pessoas naturais.
Algumas por ato de registro em sentido estrito, como no caso do casamento e adoção
outras por meio da averbação, que modifica o conteúdo do registro, como nos casos de nomes ridículos, no acréscimo de apelido público e notório e outros.
A alteração do nome acontecerá de duas formas:
Imotivadamente
no primeiro ano após a pessoa ter atingido a maioridade civil
se realizará pessoalmente ou por procurador bastante
não poderá prejudicar os apelidos de família
Existe discussão sobre a possibilidade de alteração do prenome, a doutrina majoritária entende que não
Somente poderá ser acrescido nomes e sobrenomes
será publicada pela imprensa.
poderá ser realizado diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais
Algumas normas determinam que deverá ser remetido à apreciação do Juiz Corregedor Permanente.
por exceção e motivadamente
alteração de nome posterior ao primeiro ano após atingida a maioridade
Concedido após audiência do Ministério Público
será permitida por
sentença do juiz
Hipóteses de alterações
Alteração do Prenome
sempre mediante autorização judicial
Nome posto por quem não poderia faze-lo
Não correspondência do assento e declaração
Erro material
Descoberta de verdadeiro nome
Pelo uso
Proteção à testemunha
Imoral ou Ridículo
Mudança de sexo
Alterado com o provimento 73/2018, não é necessário autorização judicial
Apelido notório
Adoção
Alteração do Sobrenome
Sentença judicial em ação de estado
Mudança de nome dos ascendentes ou do cônjuge
Separação, Divórcio, nulidade e anulação de casamento
Adoção
União Estável
Hominímia
Casamento
Alteração no primeiro ano da maioridade
Alteração decorrente de abandono
Vínculo socioafetivo
Padrasto/Madrasta