Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (Organização e Gestão (A gestão das…
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Organização e Gestão
A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A gestão e a organização têm os seguintes
objetivos
:
I -
consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de
modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
II -
integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social
III -
estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV -
definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
V -
implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
VI -
estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios;
VII -
afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Tipos de proteção
A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica:
conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que
visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social
por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; (será ofertada precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social -
Cras
e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social).
II - proteção social especial:
conjunto de serviços, programas e projetos que tem por
objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos
para o enfrentamento das situações de violação de direitos (será ofertada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social -
Creas
e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social).
Requisitos para vinculação
I -
Tem que ser entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos;
II -
inscrever-se em Conselho Municipal ou do Distrito Federal;
III -
integrar o sistema de cadastro de entidades.
SUAS
A vinculação ao Suas é o reconhecimento pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial.
Gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.