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Lei 13.019 - NORMAS GERAIS parcerias entre a
administração pública e as…
Lei 13.019 - NORMAS GERAIS parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA -
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RESPECTIVAS autarquias , fundações , empresas públicas, sociedade de economia mista prestadora de serviço público e suas subsidiárias
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PARCERIA - direitos, responsabilidades e obrigações
decorrentes da relação jurídica estabelecida FORMALMENTE
entre
administração publica e organização da sociedade civil
em regime de mutua cooperação
para consecução de finalidade de interesse público e recíproco
ATIVIDADE - conjunto de operações - modo continuo e permanente
resulta produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração publica , e pela organização sociedade civil
PROJETO - conjunto de operaçoes - limitada no temporesulta produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração publica , e pela organização sociedade civil
TERMO DE COLABORAÇÃO - PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -QUE ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
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TERMO DE FOMENTO - PROPOSTA PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - QUE ENVOLVE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
CHAMAMENTO PÚBLICO - procedimento destinado a escolher organização da sociedade civil para firmar parceria por meio
DE TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO
no qual se garanta a observância do princípio da ISONOMIA
DA LEGALIDADE
DA IMPESSOALIDADE
DA MORALIDADE
DA IGUALDADE
DA PUBLICIDADE
DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA
DA VINCULAÇAO AO INSTRUMENTO CONVOCATORIO
DO JULGAMENTO OBJETIVO
ESSA LEI NAO SE APLICA
- às transferências de recursos homologadas pela C.N ou autorizadas pelo Senado no que conflitar com essa lei
- aos contratos de gestão celebrados com O.S
- aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
- aos termos de compromisso cultural
- aos termo de parceria celebrados com OSCIPs
(...)
do chamamento público
procedimento claro, objetivo e simplificado independentemente da modalidade de parceria prevista na lei
a celebração de termo de colaboração e termo de fomento será precedida de chamamento público voltado para selecionar a organização da sociedade civil que torna mais eficaz a execução do objeto
exceto casos previstos na lei
edital de chamamento público mínimo :green_cross:
- programação orçamentária
- objeto da parceria
- datas, prazos, condições, locais e forma de apresentação de propostas
- datas e critérios de julgamento
- valor previsto para realizar o objeto
- condições para interpor recurso administrativo
- minuta do instrumento
- medidas de acessibilidade para deficientes
o edital deve ser amplamente divulgado
em pagina no sítio oficial da adm. pub. na internet
com antecedencia mín. 30 dias
critério obrigatório do julgamento
- adequação da proposta com os objetivos específicos do programa ou da ação
será obrigatoriamente justificada a proposta que não for mais adequada ao valor de referencia constante do chamamento público
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os termos de colaboraçao e fomento
envolvem recursos decorrente de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais
e acordos de cooperaçao
serão celebrados SEM CHAMAMENTO PÚBLICO
exceto acordos de cooperaçao que envolvem comodato, doação de bens e outras formas de compartilhamento de recursos patrimoniais
o chamamento poderá ser DISPENSADO - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação - 180 dias - guerra, calamidade pública, grave pertubação da ordem, ameaça à paz social - quando se tratar de programa de pessoa ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança
- serviços voltados para educação, saúde e assistência social , desde que executada por por organizações previamente cadastradas pelo órgão gestor
o chamamento será INEXIGIVEL nos casos de inviabilidade de competição , em razão da natureza singular do objeto ou
se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica ambas - deverá ser justificada pelo administrador público
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termo de fomento
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os conselhos de políticas públicas
poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com a organização da sociedade civil