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Proteção às Pessoas Deficientes (Norma Constitucional e Cláusula Pétrea (A…
Proteção às Pessoas Deficientes
Norma Constitucional e Cláusula Pétrea
Se aprovado por 3/5 dos votos, em dois turnos, me ambas as Casas do Congresso Nacional o tratado ou a convenção ingresso no nosso ordenamento jurídico.
Tratados Internacionais - aprovados com quórum de
emenda constitucional
: possuem status de
emenda constitucional
.
Se aprovados como
norma infraconstitucional
: possuem o status de
norma supralegal
Demais tratados
-
status de norma infraconstitucional
A CONVÊNÇÃO TEM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO
:warning:
É o único documento internacional que integra o bloco de constitucionalidade :check:
São ordenados também como Cláusulas Pétrea e
não podem
ser abolidos ou reduzido.
Terminologia
A
expressão portador de deficiência
não é mais utilizada;
A deficiência é vista om um problema da sociedade que requer cuidados especiais da sociedade -
MODELO SOCIAL DA DEFICIENCIA
Pessoa Deficiente
:check:
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A Convenção adota a terminologia "pessoa deficiente"
O termo geral da Convenção é o compromisso com a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência
Princípios Gerais
Respeito pela dignidade; não discriminação; participação e inclusão na sociedade;
respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência
Igualdade de oportunidades
acessibilidade; igualdade entre homem e mulher e desenvolvimento das capacidades das crianças deficientes.
Mulheres e Crianças deficientes
Adoção de medidas visando o pleno desenvolvimento, avanço e empoderamento
Adoção de medidas tomando como premissa o superior interesse das crianças
Mobilidade Pessoal
Acesso a tecnologia; ajudas técnicas, assistência humana e capacitação pessoal em técnicas
Sujeitos de Direitos
Reconhecimento da igualdade perante a lei e a capacidade legal para o exercício dos atos da vida civil
Mecanismos de Implementação
utilização de relatório enviados periodicamente ao Comitê
Protocolo facultativo - prevê o mecanismo das petições individuais, podendo socorrer ao Comitê informando as violações.
NÃO SERÁ ADMITIDA
Se anônima; se houver abuso de direito ou se incompatível com as disposições; se já houver sido examinadas pelo comitê;
se não houver esgotamento dos recursos internos e se os fatos
ocorreram antes da entrada em vigor do Protocolo
A Convenção da Guatemala serviu como referência para a elaboração do texto da Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
A referida convenção foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro nos termos inovadores da EC n.º 45/2004.