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APLICAÇÃO DA LEI PENAL (CONFLITO DE LEIS PENAIS NO TEMPO (LEX GRAVIOR…
APLICAÇÃO DA
LEI PENAL
APLICAÇÃO DA LEI
PENAL NO TEMPO
PRINCÍPIO DA
CONTINUIDADE
DAS LEIS
(DEVE ABORDAR DE FORMA
AO MENOS UM POUCO
DIFERENTE)
REVOGAÇÃO
TOTAL (AB-ROGAÇÃO)
PARCIAL (DERROGAÇÃO)
EXPRESSA:
DIZ EXPRESSAMENTE
QUE A ANTERIOR FICA
REVOGADA
TÁCITA:
NÃO DIZ NADA
MAS ABORDA A
MESMA MATÉRIA
VACATIO LEGIS
(PERÍODO ENTRE PUBLICAÇÃO
DA LEI E SUA ENTRADA EM
VIGOR)
CONFLITO DE LEIS
PENAIS NO TEMPO
LEI NOVA
INCRIMINADORA
PRODUZIRÁ EFEITOS A
PARTIR DO SEU VIGOR
LEX GRAVIOR
ESTABELECE SITUAÇÃO
MAIS GRAVOSA AO RÉU
SOMENTE APÓS VIGOR
ABOLITIO CRIMINIS
DEIXA DE CONSIDERAR CRIME
RETROAGE EM
BENEFÍCIO DO RÉU
LEX MITIOR OU
NOVATIO LEGIS
IN MELLIUS
REVOGA LEI ANTERIOR
TRAZENDO SITUAÇÃO BENÉFICA
RETROATIVIDADE EM
BENEFÍCIO DO RÉU
LEI POSTERIOR
TRAZ BENEFÍCIO E
PREJUÍZO AO RÉU
TEORIA DA PONDERAÇÃO
UNITÁRIA
NÃO RETROAGE
POIS CRIARIA UMA
TERCEIRA LEI
LEIS INTERMITENTES
LEIS EXCEPCIONAIS
DETERMINADA SITUAÇÃO
EXEMPLO GUERRA OU COPA
LEIS TEMPORÁRIAS
DURANTE UM DETERMINADO
PERÍODO DE TEMPO
EFEITOS CONTINUAM
APÓS REVOGAÇÃO
NATURAL