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TRIBUTÁRIO (PRINCIPIOS CONSTIT. TRIBUTARIOS (LEGALIDADE TRIBUTÁRIA,…
TRIBUTÁRIO
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ART. 3º CNT
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
FATO GERADOR
expressão jurídico-contábil, que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Vinculo juridico entre fisco e contribuinte, para pagar o tributo de carta quantia
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Competencia União: II, IE, IR, IOF, ITR e IPI
Competencia Unidades Federadas e DF: ICMS, IPVA e ITCMD
Competencia Municipios: ISS, EPTU e ITIV
INCIDÊNCIA: subsunção de um fato a descrição lega
N INCIDENCIA: fato não é alcançado pelo Fato Gerador, onde não há lei que preveja incidência do tributo
IMUNIDADE: Limitação constitucional em tributar (E)
ISENÇÃO: dispensa legal do pgto tributo (E)
DIFERIMENTO: Postergação do tributo (E)
SUBST. TRIBUTÁRIA: pgto na origem do tributo (S)
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