Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Crimes contra a pessoa (Contra a vida-Lesões corporais) (Violência…
Crimes contra a pessoa
(Contra a vida-Lesões corporais)
Simples-Art.129
(❎Causar➔ lesão grave ou pior)
Ofender dolosamente a integridade corporal ou a saúde de outrem
Qualificada
§§1°,2°,3°
Lesões graves (CP)
Gravíssimas (Doutrina)
➔ § 2°
:!:
PIDAE
Deformidade permanente.
Aborto.
Enfermidade incurável.
Incapacidade para o trabalho permanente.
Perda de membro, sentindo, função.
Graves (Doutrina)
➔ § 1°
:!:
PIDA
Aceleração de aborto.
Debilidade de membro, sentindo, função.
Incapacidade habitual > 30 dias.
:check:
Corpo de delito
Perigo de vida.
Comprovar com perícia
Lesão seguida de :coffin:
➔ § 3°
Agente➔ ❎Resultado❎Risco
✅C. Preterdoloso
Privilegiada §§ 4°, 5°
⏬Pena➔ 1/6 a 1/3: § 4°
Relevante valor moral
Sob domínio de violenta emoção
Relevante valor social
Substituição de pena
❎Sendo grave as lesões nos casos
Lesões recíprocas
§ 4°
Pena privativa de liberdade➔ Pena de multa
Culposa
§ 6°
Quando há violação de cuidado por:
Negligência(❎Os cuidados necessários); Imprudência(Ação sem cautela);
Imperícia(Inaptidão)
Admite-se➔ Perdão judicial
Gravíssima
Grave
Leve
Violência doméstica
§ 9°
Lesão praticada (only dolo)➔ Ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro ou quem conviva ou tenha convivido ou, SE agente prevalece de relações domésticas de convivência ou hospitalidade
Vítima deficiente➔
Pena⏫em 1/3
Lesão culposa?➔ § 6°.
§9°➔
Só lesão leve.
Ação penal pública
Condicionada à representação
➔ Lesão leve ou culposa
Incondicionada
➔ Regra.
Com violência doméstica à mulher
➔ Sempre Incondicionada (STF)
Majorantes
Lesão corporal culposa
Pena⏫em 1/3
Agente➔ ❎Socorro ou fugir
Resultar de inobservância➔ Regra técnica
ou profissão, arte ou ofício
Lesão corporal dolosa
Pena⏫em 1/3
:silhouette: < 14Y ou > 60Y
Por➔ Milícia privada ou grupo de extermínio
Pena⏫de 1/3 a 2/3:
Praticados contra agentes de segurança e das forças armadas & cônjuges, companheiro ou parente de 3°grau
Crime➔ Relação com a função pública.
§ 10°
Crimes (§§1°,2°,3°)➕§ 9°➔
Pena dos (§§1°,2°,3°) ⏫em 1/3