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Estado Democrático de Direito (Princípio da justiça social (consagração de…
Estado Democrático de Direito
Princípio da constitucionalidade
se funda na
legitimidade de uma constituição Rígida,
emanada da vontade popular, que dotada de supremacia, vincule todos os poderes e os atos deles provenientes, com as garantias de atuação livre de regras da jurisdição constitucional
Princípio da democracia
democracia representativa e participativa, pluralista e que seja a garantia real da vigência e eficácia dos direitos fundamentais (CF, art. 1º);
Sistema de direitos fundamentais
consagração e garantia de direitos fundamentais
coletivos
sociais
individuais
e culturais
Princípio da justiça social
consagração de princípios da ordem econômica e da ordem social, como ferramenta de busca da justiça social;
CF, art. 170, “caput”, art. 193
Princípio da igualdade
pressupõe uma igualdade material e formal.
todos são iguais perante a lei (igualdade formal)
Princípio da divisão de poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Princípio independência do juiz
Art.95.Os juízes gozam das seguintes garantias
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público
irredutibilidade de subsídio
vitaliciedade
Princípio da legalidade
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Princípio da segurança jurídica
a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;