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Da Ordem Econômica e Financeira (Princípios (Soberania nacional, Prop.…
Da Ordem Econômica e Financeira
.
Viés Liberal:
focado no indivíduo, Estado não intervencionista, liberdade contratual
Viés social:
novas necessidades sociais, exigindo atuação ativa do Estado, por meio de serviços públicos
Pós social:
novos movimentos sociais, direitos transindividuais.
Fim
: assegurar existência digna, fundamenta-se em dois
pilares
:
Valorização do trabalho humano
Livre iniciativa
Princípios
Soberania nacional
Prop. privada e sua função social
Livre concorrência
Defesa do consumidor
Defesa do meio ambiente
Redução das desigualdades regionais e sociais
Busca do pleno emprego
Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
Formas de atuação do Estado na Economia
Direta:
próprio Estado atua na economia
Estado empresário
Pode se dar na forma de participação (em regime de
competição) ou absorção (sozinho)
Instrumento:
empresa estatal.
Principais controvérsias
Monopólio x exclusividade
(correios) ADPF 46
Imunidades tributárias
: só para serviços públicos (sentido amplo ativ. econômica)
Indireta:
Estado enquanto ente político visando assegurar o princípio da livre concorrência e evitar abusos
Estado = ente político
pode se dar na forma de
indução
(normas dispositivas – de fomento)
direção
(normas
impositivas, proíbem ou obrigam)
Instrumento:
edição de normas jurídicas
Principais controvérsias
Agências executivas x reguladoras
Autonomia e independência das Agências reguladoras (não cabe recurso hierárquico)
Regime de capital estrangeiro:
em regra não há diferença entre os capitais estrang. e nacional, exceto:
Art. 176 § 1º -
Exploração de recursos minerais
; (por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras,tendo sua sede e administração no país)
Art. 199 § 3º -
Restrição na saúde
; (vedação a participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país
Art. 222 –
empresa jornalística e de radiofusão
; (propriedade privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos ou de PJ constituída sob as leis brasileiras e tenha sede no país.
Art. 52 do ADCT –
vedações ao SFN
até que seja regulamentada as condições do art.
192.
Preferências admitidas em prol da soberania nacional
Conteúdo local mínimo
– art. 2º, X, Lei 9478/97
Margem de preferência
- art. 3º, V, Lei 8666/93