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Forças Armadas e Segurança Pública Defesa do Estado e das Instituições…
Forças Armadas e Segurança Pública
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Forças Armadas
: instituições nacionais permanentes e regulares, com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade do Presidente (
Art 84, XIII, CF
)
Marinha
Exército
Aeronáutica
Função
Defesa da pátria
Garantia dos poderes constitucionais
Subsidiária
: por iniciativa dos poderes constitucionais (STF, CN...) garantia da lei e da ordem
.
EC nº 23/99
extinguiu ministérios (Marinha, Aero.) e manteve status de Ministros de Estado para os Comandantes das 3 armas
STJ
julga mandados de segurança e habeas data dos Comandantes
Presidente
tem iniciativa de lei para mudanças nas FA
CN
deve adotar leis para organizar FA
Serviço militar obrigatório
pode ser remunerado com < 1 sal mín, e quem apresenta impeditivo faz atividade alternativa
Disposições Constitucionais
: Art. 142, §3, CF
Patentes são conferidas pelo Presidente
Militar que entrar em cargo público civil
permanente
é transferido para reserva (exceto
art 37, XVI, "c"
)
Militar da ativa que entrar em cargo público civil
temporário
só é promovido por antiguidade (exceto
art 37, XVI, "c"
)
Militar não pode fazer greve
Militar não pode filiar a partido
oficial só perde o posto se indigno por decisão de Tribunal militar
Oficial condenado a pena > 2 anos será julgado em tribunal militar também
Lei disporá sobre regras das FA
Segurança Pública
(Art 144)
Função
Preservação da ordem pública
Incolumidade das pessoas e do patrimônio
PF
infrações penais contra a
ordem pública e social
prevenir
tráfico
e contrabando
política
marítima, aeroportuária e de fronteiras
com exclusividade, funções de
polícia judiciária da União
infrações penais em detrimento de bens, serviços e
interesses da União e de suas entidades autárquicas e
empresas públicas
PRF
patrulhamento ostensivo das
rodovias federais
PFF
patrulhamento ostensivo das
ferrovias federais
Não há na atualidade cargo público provido por PFF
PC
dirigidas por
delegados de polícia de carreira
funções de
polícia judiciária
apuração de infrações penais
exceto as militares
PM e Corpo de Bombeiros
PM:
Polícia ostensiva para manter a ordem
Corpo de Bombeiros:
além das atribuições em lei, atividades de defesa civil.
.
DF e os municípios
não podem criar outros órgãos
e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública
Serviços de segurança pública custeados através de
impostos
.
Polícias do DF:
(Art 32 §4º CF) são mantidas e organizadas pela União (art. Art. 21, XIV) embora subordinadas ao Governador do DF.
Polícia dos territórios:
não se encaixa no descrito acima
PC
não pode fazer greve
por entendimento do STF, na CF só proibe militares
Polícia dos municípios:
poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações