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Caráter jurídico do Direito Internacional (Relações entre DIP e Direito…
Caráter jurídico do Direito Internacional
A sociedade internacional é descentralizada
Não há hierarquia formal entre as diversas soberanias
Não significa falta de sanção
Envio de força militar contra grave violação de direitos humanos
Declaração de diplomata como persona non grata
Reparações financeiras, comerciais
Quando internalizadas, adquirem os instrumento coercitivos da legislação ordinária
Sistema de sanção ainda é precário
Relações entre DIP e Direito Interno
Dualismo
Carl Heirich Triepel e Dionisio Anzulotti
DIP e DI são esferas separadas sem relação de subordinação
Ênfase nas diversas fontes possíveis do Direito
Monismo
Internacionalistas
Hans Kelsen
O DI se subordina ao DIP
Nacionalistas
Soviéticos
O DIP tem sua interpretação condicionada ao DI
Para a banca, as duas teorias são ultrapassadas
Estado Constitucional Cooperativo
Estado que também encontra a sua identidade no DIP
Estado em construção
O Direito Interno abre-se à cooperação internacional
Exemplo: tratados de Direitos Humanos após EC 45
Destaque para Direitos Humanos
Princípio da solidariedade
Nem caridade e nem bem-estar
Acordo formal entre iguais
evitar ações que afetem significativamente interesses fundamentais e objetivos comuns
Nenhum Estado usará seus poderes em ações que ameacem a integridade comum
Humanidade, e não Estado, como referência central do DIP
Conceito de "Herança Global Comum", Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, 1982