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CRIME (Crimes materiais: o tipo penal descreve a conduta e o resultado…
CRIME
Crimes materiais: o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico (necessária modificação no mundo externo), indispensável a sua ocorrência para haver consumação
crimes de mera conduta são aqueles em que o tipo penal descreve apenas a conduta delituosa, sem sequer mencionar resultado naturalístico, punindo-se pela simples atividade
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Crime de mão própria: somente pode ser cometido pelo agente designado no tipo penal, exigindo atuação pessoal do sujeito ativo, não podendo ser substituído. Admitem apenas a participação
Crimes formais: ou de consumação antecipada,o tipo penal preve a conduta e o resultado naturalístico, sendo este dispensável para a consumação
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Crime de ação múltipla pu de conteúdo variado é aquele em que diversas são as condutas possíveis, se o agente praticar mais de uma, no mesmo contexto fático, responderá por crime único
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Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada, ocorrendo quando o agente utilizou todos os meios disponíveis à sua disposição mas não conseguiu consumar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade
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Crime omissivo impróprio é aquele que não basta a simples abstenção da conduta, o não fazer é penalmente relevante apenas quando o omitente possui a obrigação de agir para impedir a ocorrência do resultado
Crimes omissivos próprios: ocorre o descumprimento de norma imperativa, que determina a atuação do agente
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Crime unissubsistente: não se admite o fracionamento da conduta, se perfaz em um único ato
Crime de atentado: não admite tentativa, nele a lei prevê como punição idêntica tanto para a tentativa quando para a consumação
Crimes habituais são caracterizados pela reiteração de atos, logo não admitem tentativa
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crime preterdoloso: o agente pratica delito doloso com o resultado culposo, mais grave do que o projetado
Crime progressivo: o agente para alcançar um resultado mais grave passa necessariamente por um crime menos grave. já a progressão criminosa o agente muda o dolo durante a execução dando causa a resultado mais grave