Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CONST. FEDERAL (Autores de obras: utilização, publicação, reprodução.…
CONST. FEDERAL
Autores de obras: utilização, publicação, reprodução. Transm. herdeiros(tempo que lei fixar)
Proteção participação indiv. ou coletiva em obras e reprodução de voz e imagem e atividades desportivas
FIsc.: do aproveitamento econômico. obras que criam ou participarem(criadores, intérpretes) e respectivas representações sindicais e associativas
-
peq. propriedade rural (definida em lei) trabalhada pela família. :red_cross: penhorada por débitos de sua produção,meios de financiar seu desenvolvimento (lei)
herança estrangeira no pais(cônjuge ou filhos) brasileiros. sempre que não seja mais favorável a do "de cujus"(morto)
Def. consumidor: receber inf. dos orgãos públicos, interesse particular ou coletivo ou geral . Prestadas no prazo da lei(sob pena de responsabilidade), exeto aquelas que o sigilo seja para a segurança da sociedade ou Estado.
A todos assegurados o direito: petição ao P.P.(def. direito, ilegalidade ou abuso se poder); Obter certidões em repartições particulares ou públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal
-
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
-
Lei penal não retroagirá, salvo p/ beneficiar o réu.
crime inafiançável: racismo e crime imprescritível, pena de reclusão pelos termos da lei; e insuscetíveis de graça ou anistia :tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondo por eles respondendo os mandantes, executores, quem pode evitá-los e se omitirem; ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático
Não há crime sem lei anterior que defina, nem pena sem prévia cominação legal.
-
-
-