Na CF/88, são exemplos aquelas enumeradas no art. 60, parágrafo 4º, que determina que "não será objeto de deliberação(decidir(-se), após reflexão e/ou consultas.) a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e, finalmente, os direitos e garantias individuais."