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Contratos Administrativos (Cláusulas Exorbitantes (Alteração unilateral do…
Contratos Administrativos
Ajuste firmado entre a Adm e um particular, de
direito público
, tem como objeto atividade que traduza interesse público.
Cláusulas Exorbitantes
Aplicação de sanções
Quais sanções?
1) Advertência
2) Multa, por atraso ou prevista no contrato
3) Suspensão temporária e impedimento de contratar com a Adm, por prazo não maior que 2 anos (tb em caso de fraude)
4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adm. (ñ tem prazo máximo) (tb em caso de fraude)
A aplicação de multa pode ser cumulada. No entanto, é vedada a acumulação entre as demais
As multas podem ser descontadas das garantias ou dos pagamentos devidos pela Adm. (Autoexecutoriedade). Se os valores não forem suficientes a adm cobra a dívida em juízo.
Declaração de inidoneidade não tem prazo máximo. A reabilitação só poderá ser solicitada após 2 anos da aplicação da sanção e será concedida mediante ressarcimento pelo contratado.
É competência exclusiva de Ministros e Secretários.
Abrangência da Suspensão e da Inidoneidade?
STJ: Ambas produzem efeitos em toda a Adm Pública.
TCU: A Suspensão é apenas em relação ao ente que a aplicou. A inidoneidade é para toda a Adm Púb.
É sempre precedida de processo adm, dando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O interessado dispõe de 5 dias. (Inidoneidade são 10)
Ocupação temporária
Quando o objeto for a prestação de serviços essenciais.
Pode-se ocupar temporariamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao contrato.
Hipóteses:
Medida cautelar, durante apuração adm de faltas;
Após a rescisão do contrato.
Decorre do princípio da continuidade do serviço público.
Fiscalização da execução do contrato
A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Adm, especialmente designado. permitida contratação de 3ºs para auxiliá-lo. Poder-dever da administração..
O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências.
O contratado deve manter proposto, aceito pela adm, para representá-lo.
Ñ atendimento enseja rescisão unilateral.
Exigências de garantias
Para assegurar fiel cumprimento do contrato
Facilitar o ressarcimento dos prejuízos causados.
A exigência de garantia é decisão discricionária.
Para que possa ser exigida deve haver previsão expressa no instrumento convocatório. Nesse caso, torna-se obrigatória.
Cabe ao contratado escolher entre as modalidades:
Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
Seguro-garantia (cumprimento integral do serviço)
Fiança bancária (se limita ao valor afiançado)
A garantia não pode exceder 5% do contrato. Podendo ser elevada para 10% nas contratações de grande vulto.
Caso o contratado seja depositário dos bens, a garantia é acrescida do valor desses.
A adm não pode exigir a troca da garantia, apenas mediante acordo.
A garantia será restituída. E, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
Rescisão unilateral (art. 58, II)
A Adm pode rescindir unilateralmente quando:
Descumprimento de cláusulas;
Decretação de falência;
Interesse público de alta relevância;
Caso fortuito.
Em caso de irregularidades por parte do contratado, deve ser precedida de processo administrativo.
Direito a indenização?
NÃO! Em caso de inadimplência do contratado. Podendo a adm Assunção imediata do objeto, ocupação dos bens, execução da garantia, retenção de créditos.
Sim. Caso de interesse público ou força maior.
Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato ñ cumprido
Apenas após 90 dias de atraso é que o particular pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda paralisar a execução dos serviços, após notificação prévia.
Em caso de calamidade pública, o particular NÃO pode opor o exceptio non adimpleti contractus.
Alteração unilateral do contrato
Qualitativa
: qnt à adequação técnica das especificações
Quantitativa
: qnt à acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto
Limite para acréscimos e supressões: até 25% do valor inicial atualizado
Devem ser motivadas, respeitar a natureza do contrato qnt ao objeto
Limite para ACRÉSCIMOS qnd reforma de edifícios e equipamentos: até 50%
Contratado tem obrigação de aceitar.
Adm tem de seguir a lei os limites não podem ser ultrapassados.
Exceto para supressões, em comum acordo.
Se aplica apenas às cláusulas regulamentares, de execução ou de serviço.
Não se aplica às cláusulas econômico-financeiras. O equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido, só será alterado mediante concordância das parte.
No caso de supressão, se os materiais já tiverem sido comprados, a Adm deve pagá-los pelos custos de aquisição.
Duração dos Contratos
São vedados contratos com tempo indeterminado.
Período é restrito ao exercício financeiro, vigência dos créditos orçamentários.
Exceções
Prestação de serviços continuada. Até 60 meses, excepcionalmente por 72.
Equipamentos e Programas de informática. Até 48 meses.
Projetos do PPA, desde que previsto no instrumento convocatório. Prorrogação até 4 anos.
Segurança Nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável). Até 120 meses.
Prorrogação deve ser justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente.
Extinção do contrato
Impossibilidade material ou jurídica
Quando há desaparecimento do objeto.
Falecimento do contratado (jurídica)
Anulação
Decorre de ilegalidade.
Realizada pela administração ou pelo PJ.
Efeitos ex tunc
Não exonera a Administração do dever de indenizar, salvo em caso de culpa do contratado.
Deve ser assegurada a ampla defesa.
Naturalmente, por cumprimento ou término do prazo
Quando serviço foi realizado
Bem fornecido
Pago pela Adm.
Contratos que preveem um lapso de tempo, fixando um termo final. Ex: contrato de fornecimento de merenda.
Rescisão
É desfazimento de contrato válido.
Efeitos ex nunc, não retroativos.
Unilateral, amigável ou judicial.
Unilateral: Cláusla exorbitante.
Amigável: Acordo entre as partes, havendo conveniência para a Adm. Precedida de autorização escrita
Judicial: Geralmente particulares utilizam quando do descumprimento por parte da Adm.
Formalismo
Formais e escritos, em regra.
Exceção para pequenas compras, até 4 mil(ex. suprimento de fundos)
Ocorrem nas repartições interessadas, ou nos cartórios de notas, no caso de direitos reais dobre imóveis
Devem ser publicados na imprensa (em 20 dias, a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura), independente do valor. Requisito de eficácia.
Instrumento do contrato é obrigatório para concorrência e tomada de preços.
Facultativo nos demais casos e para compras com entrega imediata e integral. Pode ser substituído por carta-contrato, notas de em
penho, ordem de serviço.