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Lei de drogas-04 (Majorantes-Art.40 Penas do Art.33-37 ⏫1/6 a 2/3…
Lei de drogas-04
Majorantes-Art.40
Penas do Art.33-37
⏫1/6 a 2/3
Tráfico internacional
Basta a intenção
Julgado:
Juiz federal➔ Do local da apreensão
Locais:red_cross:
Locais➔ Tratam dependentes
Locais➔ Festa e afins
Estabelecimentos➔Prisionais, Hospitalares e De ensino
Locais➔ Trabalho coletivo
Sedes➔Beneficentes, Culturais, Estudantis, esportivas e Sociais
Unidade➔ Militar ou policiais
(
Comercialização
)Transporte➔ Públicos
Prevalecendo
Função social➔ Educação, poder familiar, guarda ou vigilância
Função Pública➔ Servidor Púb.
Cometer crime
➔ Violência ou grave ameaça, usar :gun: ou any intimidação difusa ou coletiva
Crime evolver ou atingir
➔ Criança, adolescente ou entendimento reduzido
Financiou/Custeou e é coautor? Pena⏫
Tráfico interestadual
➔ Basta a intenção
Art.44
Vetado:
Graça, indulto, anistia e fiança
Livramento condicional:
Cumprir➔ 2/3 da pena➕❎Reincidente específico
Aplica-se:
Crimes Art.33, 34 a 37
STF:
Inconstitucional➔ Vedar liberdade provisória
Isenção de pena. Art.45
Only➔ Inteiramente incapaz
Precisa➔ Prova pericial
Casos
Dependente
Caso fortuito ou força maior
Qualquer crime
Conduzir :airplane::ship: Art.39
Pena
Apensão➔ :airplane:Ou:ship:.
Cassação➔ Habilitação
Proibição➔ Obter pelo prazo da privação de liberdade.
Detenção 6 meses a 3 anos➕200-400 dias-multa.
Após consumo de drogas➔ Expondo dano potencial a incolumidade de outrem.
Delação premiada-Art.41
Colaboração voluntária➕Identificar(agentes)➕Recuperação total ou parcial (Produto do crime)
Pena ⏬➔ 1/3 a 2/3
Fixação das penas
-Art.42
Juiz➔ Natureza e quantidade da droga➕Personalidade e conduta social