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Art.: 15-18; 26-29;46-48 (17/08/17) (Das Apurações Preliminares,…
Art.: 15-18; 26-29;46-48 (17/08/17)
Das Apurações Preliminares, Sindicâncias e Processos Administrativos
Relativo ao pessoal das serventias jurídicas serão realizados pelos J.C.P. que na atualidade do procedimento estiverem subordinados os servidores
O C.G.J. pode aplicar procedimento disciplinar em qualquer fase, a pedido ou de ofício, designar J.C.Processante p/ todos os atos pertinentes e atribuir serviços auxiliares á unidade diversa daquela a que estiver vinculado o servidor.
Art. 16: Os J.C.P. comunicarão a C.G.J. a instauração de qualquer processo adm., mediante cópia da portaria inaugural, p/ acompanhamento
Das apurações preliminares pela (DICOGE) e das sindicâncias e dos processos adm pela (SPRH)
igual procedimento a todos os atos decisórios subsequentes, ao término do procedimento remeter cópia da decisão, com ciência ao servidor do decidido, e certidão indicativa do trânsito em julgado.
Art 17 Eventuais recursos serão entranhados nos autos originais e remetidos à C.G.J..
Sem prejuízo ao J.C.P. o C.G.J. pode aplicar as sanções cabíveis e quando não prescrita infração reexaminar, de ofício, ou mediante provocação decisões absolutas ou de arquivamento
Ofícios de Justiça em Geral
26: caráter geral p/ todos que não contrariarem as disposições específicas contidas em capítulo próprio.
27: Assegurar prioridade de P.D.E, idosos, gestantes, lactantes e pessoas c/ crianças de colo. Garantia de lugar privilegiado em filas, senhas, espaço p/ atendimento exclusivo no balcão ou outro sistema.
ATRIBUIÇÕES
28: Dos oficiais de justiça(respectivas varas da corregedoria permanente)
29: Serviços do foro judicial é atribuido numeração ordinal e respectiva vara. Nas comarcas e foros distritais com mais de uma vara(ofício ou seção de distribuição judicia, serviços de distribuição, contadoria e partidoria e arquivo geral). Nas comarcas com 1 vara em um unico ofício (serviços de distribuição, contadoria e partidoria)
SISTEMA INFORMATIZADO. OFICIAL
46: Processamento de registro, documentos de processos judiciais e adm( no sistema inf. ou em livros e classificadores conf. N.S.), p/ preservação de dados(andamento, localização e outros.
47: Servidores de ofícios de justiça devem se adaptar a todas suas evoluções.
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