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Espécie de Ação Penal (Pública condicionada a requisição do Ministro da…
Espécie de Ação Penal
Pode ser Pública incondicionada, Pública condicionada ou Privada.
Pública
Incondicionada
Utilizada no ordenamento proces. penal brasileiro. A Titularidade pertencente ao MP, de forma privativa.
Obs: independente do crime, QUANDO PRATICADO EM DETRIM. DO PATR. PÚBLICO OU INTERES. DOS ENTES FEDERATIVOS, A AÇÃO PENAL SERÁ PÚBLICA.
Obs 2: Qualquer pessoa do povo poderá provocar a atuação do MP, quando houver interesse público.
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Não implica nulidade da denúncia sendo ela feita em momento posterior. É válida enquanto não for extinta a punibilidade do delito.
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Pública
Condicionada:
Em geral, a ação penal é pública e incondicionada. Somente será condicionada se a lei EXPRESSAMENTE dispuser neste sentido
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