Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
competência Material (Justiça Federal (Infrações penais praticadas em…
competência Material
Justiça Federal
-
Infrações penais praticadas em detrimento de bens, servições ou interesses da União ou de suas autarquias, empresas públicas, excluída as contravenções e ressalvadas a competência da Justiça Militar e a Eleitoral
Os bens que compõe órgão do DF, ainda que organizados e mantidos pela União, não são da União, e a competência é da Justiça do DFT
Bem particular submetido a tombamento pelo ente federal, por fazer nascer o interesse da União em protege-lo
Telecomunicações é de competência da União, logo compete a JF processar crime de compartilhar sinal de internet, mediante a sua transmissão, via rádio, de maneira clandestina
Crimes na Lei do Desarmamento são em regra da Justiça Estadual, salvo quando há o elemento transnacionalidade, eis que existe convenção internacional prevendo a repressão a esse delito, firmada pelo Brasil
-
Cometido crime por servidor público federal, ou contra funcionário federal e equiparados atrai a competência para a JF
Alguns crimes ambientais
-
pesca de camarão em período defeso, em mar territorial
-
-
-
-
Não engloba Sociedade de Economia mista e nem concessionárias de serviço público, falta de previsão constitucional
-
Crimes de contrabando ou descaminho, definindo a prevenção pelo local da apreensão dos bens
-
Uso de passaporte falso, prevenção é no local onde o delito se consumou
Processar prefeito municipal por desvio de berna sujeita a prestação de contas perante órgão federal
Crimes previstos em tratado ou convenção internacional, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro (se a infração se limitar as fronteiras brasileiras, será competente a Justiça Estadual
Crime de pedofilia pela internet, a competência será da Justiça Federal, além da transnacionalidade o Brasil se obrigou a reprimir
-
Contra a organização do trabalho, se houver ofensa à coletividade de trabalhadores (se afetarem direitos individuais, será Justiça Estadual
-
Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar
-
-
Critérios
Ratione materiae: objetiva idenfiticar qua a justiça competente e os critérios de especialização, levando em conta a natureza da infração
Ratione personae: leva em consideração a importância das funções desempenhadas por determinadas pessoas, que serão julgadas originariamente perante tribunal (foro por prerrogativa de função)
Ratione loci: visa identificar o juízo territorialmente competente, considerando como parâmetro o local da consumação do delito, além do domicílio ou residência do réu
Justiça Comum Estadual
é a justiça residual, competente para apreciar, por exclusão todas as infrações que não sejam da alçada da justiça especializada ou da Federal
Compete julgar
Contravenções penais: ainda que ofenda interesse da União, salvo se praticada por agente com prerrogativa de função do TRF
tráfico ilícito de entorpecentes, salvo se houver internacionalidade
violência doméstica e familiar contra a mulher, salvo se for deslocada para a justiça federal por existir grave violação aos direitos humanos e a ineficiência dos órgãos locais de persecução penal, ou caso ocorra delito contra a vida que será do Juri
-
-
Utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, crime de estelionato, compete a Justiça Estadual
-
Justiça Eleitoral
Julga apenas crimes eleitorais, disciplinadas na legislação eleitoral, além das infrações comuns que lhe sejam conexas