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O trânsito (Quais são as vias terrestres Art. 2º, CTB: (RUAS;, AVENIDAS,…
O trânsito
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Objetivo complementar: destina-se a disciplinar, coordenar e controlar o trânsito nas vias públicas do território nacional.
Conceito de trânsito para o CTB: o trânsito de qualquer natureza nas VIAS TERRESTRES DO TERRITÓRIO NACIONAL, abertas à circulação (vias rurais e vias urbanas), rege-se por este Código.
Quais são as vias terrestres Art. 2º, CTB:
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