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Direito a privavidade (Súmula Vinculante (Súmula vinculante 11.só pode…
Direito a privavidade
Súmula Vinculante
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Súmula 221 do STJ → são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de danos decorrentes de publicação pela imprensa tanto o autor que escreveu a matéria quanto o dono do órgão responsável
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Súmula 387 do STJ → é licita a
cumulada das indenizações de danos estéticos e danos morais, normalmente em casos médicos
Súmula 403 do STJ → independente de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem da pessoa com fins econômicos ou comerciais
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Imagem
é licito
captação de um dialogo no local em que se realiza, sem o conhecimento de, pelo menos, um dos interlocutores desde que
não viole a expectativa de privacidade e serve como prova
processual.
Ilicito
Quando realizadas em ambientes em que haja expectativa de privacidade, não são admitidas como provas processuais lícitas, porém, podem servir como “notitia criminis” impondo para as autoridades responsáveis o poder dever de investigar
As interceptações ambientais quando realizadas com violação de confiança decorrente de relações interpessoais ou profissionais(terceiro que grava conversa do advogado com o cliente) não devem ser admitidas como válidas
Vida Privada
tudo aquilo que diz respeito a pessoa A, porém não é confidencial, não é segredo mas ninguém precisa saber pois diz respeito a pessoa A
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