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Princípios do Direito do Trabalho (Primazia da realidade (Contrato…
Princípios do Direito do Trabalho
Protetor ou Proteção
Serve para atenuar o desequilíbrio entre o empregador e o empregado criou-se o direito do trabalho, que é alicerçado no princípio protetor
Subdivisões
Princípio da norma mais favorável
Diante de mais de uma norma em vigor sobre o mesmo assunto, deve ser aplicada a mais favorável ao empregado, mesmo que essa norma seja inferior hierarquicamente
Exceções
Acordo coletivo do trabalho, poderá prevalecer sobre uma regra legal mais favorável
Acordos coletivos (acordo entre sindicato de empregados e empresa) sempre prevalecerão sobre a convenção coletiva (CCT - celebrada entre dois sindicatos)
A convenção coletiva de trabalho (CCT) e o acordo coletivo de trabalho (ACT) têm prevalência sobre a lei
Não é absoluto: Lei de ordem pública (exemplo: prescrição). Nesse caso vai valer a hierarquia das normas
Princípio da condição mais benéfica
Cláusulas contratuais (Compõem o contrato de trabalho ou regulamento da empresa): direito adquirido do trabalhador
Cláusulas contratuais mais benéficas devem prevalecer diante de alterações prejudiciais ao empregado
Súmula 51
As cláusulas regulamentares só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento
Súmula 288
A previdência complementar paga diretamente pelo empregador, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas as alterações mais benéficas
Princípio in dúbio pro operário (Na dúvida pro operário)
Diante de duas interpretações válidas na mesma norma, deve ser aplicada a opção mais vantajosa ao trabalhador
Válido no campo da interpretação
Não é válido no campo probatório
Protege o empregado, polo mais fraco/hipossuficiente
3 finalidades básicas
Orientar a atuação do legislador (Congresso nacional) quanto a elaboração das normas
Orientar na interpretação das normas
Auxiliar na integração das normas, na falta de regra/lei específica
Inalterabilidade contratual lesiva
Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração por mútuo consentimento desde que não resultem em prejuízos ao empregado
Indisponibilidade/imperatividade dos direitos trabalhistas
Direito Civil: Autonomia das partes, liberdade para reger as cláusulas contratuais
Direito do trabalho: indisponibilidade dos direitos trabalhistas
Efeitos: impossibilidade de renúncia (em regra)
Primazia da realidade (Contrato Realidade)
A realidade dos fatos prevalece sobre a forma
realidade formal x realidade dos fatos
Exemplo: uma empresa contrata um prestador de serviços, mas trata-se de uma relação de emprego comum
Considerar somente a realidade dos fatos
Continuidade da relação do emprego
Regra: contratos de trabalho são por prazos indeterminados
Exceção: contratos a termo (por prazo determinado)
Súmula 212: o ônus de provar o término do contrato do trabalho é do empregador
Intangibilidade salarial
Salário: Natureza alimentar
Direito do trabalhador receber o salário no dia certo e na quantia certa e sem descontos abusivos
Irredutibilidade do salário, não pode ser reduzido
Salvo o dispositivo em convenção ou acordos coletivos
Razoabilidade
Não é especifico do direito do trabalho
Aplica-se no direito do trabalho de duas formas
Mede a verossimilhança de determinada explicação ou solução dada em certas situações
Como obstáculo, como limite, como freio de certas faculdades do empregador, evitando possíveis arbitrariedades