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Improbidade Administrativa - Lei 8429/92 (Art. 11 - Princípios da…
Improbidade Administrativa - Lei 8429/92
Art. 37 §4 CF
Suspensão
dos direitos políticos
(coisa julgada)
Perda da função pública
(coisa julgada)
Indisponibilidade dos bens
(medida cautelar - pode ser preliminar a ação de improbidade)
Ressarcimento ao erário
(dano comprovado)
Sansão pena cabível
Sujeito Ativo
Agente público
Administrativo
Políticos
Honoríficos
Credenciados
Delegado
Particular
Induz
Concorre
Se beneficia
Sujeito Passivo
Adm Pública
Empresa +50% Pública
(todas penalidades)
Empresa -50%
(sansão patrimonial)
Legitimidade da Ação
Ministério Público
Pessoa Jurídica Interessada
Direito de Representação
Qualquer pessoa
Art. 9 - Enriquecimento Ilícito
Receber
Perceber
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art.10 - Prejuízo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas*
Frustrar licitude de processo seletivo
Frustrar licitude de liscitação
Art. 11 - Princípios da administraçao
Fuga de competência
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustrar licitude de
concurso público
Prestação / Aprovação de contas (normas)*
Legislação de acessibilidade (normas)*
Penalidades (Isoladas ou cumulativas)
Enriquecimento Ilícito
Suspensão direitos - 8 a 10 anos
Multa - até 3x valor acrescido
Proibição de contratar - 10 anos
Prejuízo ao Erário
Suspensão direitos - 5 a 8 anos
Multa - Até 2x valor do dano
Proibição de contratar - 5 anos
Atentar contra os Princípios
Suspensão direitos - 3 a 5 anos
Multa - até 100x remuneração/sal. mínimo
Proibição de contratar - 3 anos
Art. 10a - Concessão ou aplicação de benefício financeiro sem observância da lei
Suspensão direitos - 5 a 8 anos
Multa - até 3x o valor do benefício concedido
N/A - Proibição de contratar
Necessário DOLO salvo nos casos do art. 10 - Prejuízo ao erário