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NOÇÕES INICIAIS DO PROCESSO DO TRABALHO (Competência (Relativa …
NOÇÕES INICIAIS DO PROCESSO DO TRABALHO
Fontes
CLT
Se houver omissão
compatibilidade :+1:
Conhecimento
CPC (art. 769, CLT + art. 15, NCPC)
Execução
Lei de Exec. Fiscais (art. 889, CLT)
CPC
Princípios
NCPC
Cooperação ou confiança
art. 6º, NCPC
Boa-fé objetiva
art. 5º, NCPC
Primazia da decisão do mérito
Afasta decisões sem a decisão do mérito em vícios sanáveis
art. 4º, NCPC
Contraditório
Formal
Informação
Possibilidade de reação
Substancial
Possibilidade de reação
Possibilidade de influenciar os julgados
Informação
EM REGRA
O contraditório é prévio
Mesmo nos casos de conhecimento de ofício
Informam o processo do trabalho
Jus postulandi
As partes podem postularem SEM advogado (art. 791,CLT)
EXCETO (S. 425, TST)
Ação rescisória
Ação cautelar
TST
Mandado de segurança
Oralidade
Concentração dos atos processuais
O maior nº de atos na mesma audiência
Recorribilidade das decisões interlocutórias
Só ocorre no recurso da decisão definitiva
EXCETO (s. 214,TST)
Decisão:
Suscetíveis de impugnação de mediante recurso ao mesmo Tribunal
que acolher decisão de incomp. territorial, com a remessa dos autos para TR disitinto daquele a que se vincula o juízo execepcionado
de TRT contrária a súm. ou orientação jurisp. do TST
Identidade física do juiz
Conciliação
Quando é obrigatória?
Abertura da audiência inaugural
Art. 846, CLT
Antes do proferimento da sentença
Art. 850, CLT
Extra petição
O juiz não pode decidir nem além, nem aquém do pedido
Princípio da congruência
Proteção
Dá paridade de armas às partes
Simplicidade
Formas de solução de conflitos
Autocomposição
Pode ter um mediador
Heterocomposição
Arbitragem
Só admitida no dissídio coletivo :!:
Jurisdição
Autotutela
Admite-se excepcionalmente
Direito de greve
Competência
Absoluta
Pautada no interesse público
Pode alegar na contestação, qqr petição, até oralmente
Não pode ser modificada
Conhecimento
ex officio
Gera nulidade ABSOLUTA
Alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição
EXCEÇÃO
(OJ 62, SDI-I)
Instância superior que depende de prequestionamento
Poderá ser objeto de ação rescisória
Art. 966, II, NCPC
Espécies
Material
Causa de pedir
Pedido
Funcional
Pessoa
Baseado no polo
Relativa
Pautada no interesse privado
Forma de alegação
Preliminar de contestação
Art. 64,NCPC
Exceção de incompetência
Art. 799, CLT
Provas FCC
Pode ser modificado por:
Conexão
Continência
Prorrogação
Não pode conhecer de ofício
OJ 149, SD II
Nulidade relativa
Deve alegar no prazo da contestação
Se não alegar, torna-se competente
Não cabe ação rescisória
Espécies
Territorial
art. 651, CLT
Valor da causa :red_cross:
No processo trabalhista não serve para determinar competência e sim o rito processual
Material
REGRA
As ações de prestação de serviço são de comp. da Just. do Trab.
Exceções
Honorários contratuais
Súmula 363, STJ :star:
Ações penais
Relação de consumo
Art. 114, CF
Abrange
Envolvendo sindicatos
MS, HC e HD com matéria trabalhista
Caso de greve de celetistas
Indenização moral e/ou patrimonial decorrentes de relação de trabalho
Executar de ofício execuções de contribuições previdenciárias
Complementação de aposentadoria
Competência normativa da justiça do trabalho
Administração pública direta e indireta da U, E, DF e M
Estados estrangeiros
Discussões relacionadas ao meio ambiente do trabalho
Territorial
Definida pelo local de prestação do serviço
Se tiver mais de 1 local, será competente o último local da prestação
Art. 651,CLT
Exceções
Empregados brasileiros que prestem serviços no exterior
Se não houver convenção internacional contrária
Comp. de onde a empresa tem sede ou filial
É possível ajuizar ação no Brasil
Competência concorrente
O empregado pode escolher
Local da celebração do contrato
Local da prestação do serviço
Agente ou viajante comercial
Não vinculado a agencia
Comp. do lugar do domicílio ou localidade mais próxima
Vinculado a agencia
Competência do lugar da agencia
Na ação civil pública trabalhista
Dano regional
Vara de outro TRT, mas limítrofe
.
Vara+vara,
mesmo TRT
Qqr vara atingida é competente
Dano supra regional
Diversas varas dentro da mesma região
TRTs envolvidos
Dano local
Dentro da mesma circunscrição
Vara local
Dano nacional
Varas de + de 1 região atingida
TRTs envolvidos
Vara do Trabalho é competente