Regime Jurídico Administrativo é o conjunto de princípios e regras que compõe o Direito Administrativo, outorgando (conceder, aprovar, concordar) prerrogativas e impondo restrições à Administração Pública que não encontram correspondentes no direito privado, a colocando em uma posição de supremacia em relação aos administrados(somos nós, a população, as pessoas que vivem em sociedade e que se submetem ao regime jurídico administrativo).