Jurídico ou Hermenêutico clássico (Ernest Forsthoff): parte de uma tese de identidade que existiria entra a constituição e as demais leis, ou seja, se a constituição é uma lei, não há porque criar-se um método específico para interpretá-lá. Se valento dos elementos: genéticos, gramatical ou filosófico, histórico, sistemático e teleológico