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Princípios do Orçamento Público (Princípios (Proibição do Estorno…
Princípios do Orçamento Público
Conceitos
Segundo Aliomar Baleeiro
O orçamento público é o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos
Consoante Giacomoni
O orçamento anual constitui-se em instrumento que operacionaliza os programas setoriais e regionais que cumprem o marco fixado pelos planos nacionais em que estão definidos os objetivos e metas
De acordo com Abrúcio e Loureiro
Através do orçamento público os governantes selecionam prioridades, decidindo como gastar os recursos extraídos da sociedade e como distribuí-los entre diferentes grupos sociais
Princípios
Universalidade ou globalização
LOA (Lei Orçamentária Anual): O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta
Tal princípio não se aplica ao Plano Plurianual
Pode haver dedução nas despesas e receitas, ou seja, incluído apenas o seu valor líquido
Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de 1 ano (Lei 4.320/1964)
O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro
Exceção
Créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte e viger até o término desse exercício
Unidade ou Totalidade
Deve existir somente um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro
Apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964, o princípio só foi efetivamente colocado em prática com a CF/1988
O princípio da unidade não significa a existência de um único documento, mas da integração finalística e a harmonização entre os diversos orçamentos
Orçamento Bruto
Veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos
Determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções
Exclusividade
A Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e a fixação das despesas
Exceções
Autorizações de créditos suplementares
Operações de crédito, inclusive antecipação de receita
Não é permitida a autorização para os créditos adicionais especiais e extraordinários
Qualificação dos Créditos orçamentários
Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados
Cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado. Assim não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções
Especificação ou Especialização ou Discriminação
As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos
Facilita o acompanhamento e controle do gasto público
Não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na lei 4.320/1964
Exceções
Programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à testemunha. São classificadas como despesas de capital e chamadas de investimentos em regime de execução especial
Reserva de contingência atende a abertura de créditos adicionais para futuros eventos imprevisíveis, como uma situação de calamidade pública
Proibição do Estorno
Determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização do poder legislativo
Devem ser definidos em lei complementar
Transposição
Destinação de recursos de um programa de trabalho para outro, dentro do mesmo órgão
Remanejamento
Destinação de recursos de um órgão para outro
Transferência
Destinação de recursos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho
Publicidade
As decisões orçamentárias sobre orçamento só tem validade após a sua publicação
É condição de eficácia a publicação do orçamento
Legalidade
Os projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias, orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do congresso nacional
Leis orçamentárias encaminhadas do poder executivo para aprovação do poder legislativo (Congresso nacional)
Programação
Deve expressar as realizações e objetivos de forma programada, planejada
Decorre da necessidade da estruturação do orçamento em programas, dispondo que o orçamento deva ter o conteúdo e a forma de programação
Equilíbrio Orçamentário
Assegura que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas
Não tem hierarquia constitucional
Contabilmente e formalmente o orçamento sempre estará equilibrado
Existe a reserva de contingência para assegurar esse princípio
Não afetação
Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos
Exceções
Destinação de recursos para a saúde
Para manutenção e desenvolvimento do ensino
Para realização de atividades da administração tributária
Para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
Garantia, contrapartida à União e pagamento de débitos para com esta
A CF permite vinculação de outros impostos, por meio de emenda constitucional
Clareza
Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa
Lei de diretrizes orçamentárias
Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública
Projeto de lei orçamentária
Será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Lei complementar
Caberá à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Poder Legislativo
O Poder Legislativo discute, vota e aprova a proposta
orçamentária, com a possibilidade de fazer alterações por meio de emendas.