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Art. 8º CLT (princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade…
Art. 8º CLT
princípio da
intervenção mínima
na
autonomia da vontade coletiva
luizarios.adv
a Justiça do Trabalho
analisará
exclusivamente
conformidade dos
elementos essenciais
do
negócio jurídico
respeitado o disposto no art. 104 do Código Civil
balizará sua
atuação pelo
princípio da
intervenção mínima
na
autonomia da vontade coletiva
Art. 104.CC
a validade do negócio jurídico requer
objeto
lícito
determinado
ou determinável
forma
prescrita
e não defesa em lei
agente capaz :girl::skin-tone-2:
No exame
convenção
ou acordo coletivo
Prevalência da convenção ou acordo coletivo de trabalho sobre a LEI
:warning: art.620, CLT
As condições estabelecidas
em
acordo coletivo de trabalho
SEMPRE
prevalecerão
sobre as estipuladas
em
convenção coletiva
de trabalho
autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho
na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso
por
analogia
por
equidade
pela
jurisprudência
e
outros princípios e normas gerais de direito
principalmente do direito do trabalho
e, ainda, de acordo com os
usos e costumes
o
direito comparado
mas sempre de maneira que nenhum interesse de
classe ou particular prevaleça sobre o interesse público
O direito comum
será fonte
subsidiária
Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados
pelo TST e TRTs
não
poderão
restringir direitos legalmente previstos
nem criar obrigações
que não
estejam previstas em lei