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ATOS ADMINISTRATIVOS PARTE II (Classificação (Objeto :game_die: (Gestão …
ATOS ADMINISTRATIVOS PARTE II
Fases de constituição
:pregnant_woman:
Validade :check:
Conformidade com a lei
Eficácia
:fireworks:
Aptidão para produção de efeitos
Em regra: publicidade do ato
Perfeição
:angel:
Conclusão das fases de formação
Atos após formação
:baby_symbol:
Perfeito, válido e eficaz
Perfeito, válido e ineficaz
Ato administrativo pendente
Termo
Evento futuro e certo
Exemplo: quando fulano morrer
Condição
Evento futuro e incerto
Exemplo: quando fulano casar
Perfeito, inválido e eficaz
Produz efeito até declaração de irregularidade
Presunção de legitimidade
Perfeito, inválido e ineficaz
Ilegalidade já demonstrada
Ato não produz mais efeitos
Classificação
Objeto
:game_die:
Gestão
:left_right_arrow:
Adm. não usa supremacia
Par de igualdade
Expediente
:construction_worker::skin-tone-6:
Atos de execução
Atos materiais
Império
:speaking_head_in_silhouette: :crown:
Uso da supremacia
Sempre unilateral
Estrutura
:construction:
Concreto :dog:
Finalidade de resolver situação específica
Abstrato :snowman:
Descrevem situação genérica
Destinatários
:gun:
Gerais
:man-woman-boy:
Impessoal
Quantidade indeterminada de pessoas
Atos abstrato
Individuais
:woman::skin-tone-6:
Indivíduo especificado para o ato
Resultados na esfera jurídica
Ampliativo
:arrow_double_up:
Atribuem direitos e vantagens
Restritivos
:arrow_double_down:
Impõem obrigações ou aplicam penalidades
Formação
:writing_hand:
Composto
:silhouettes:
Vontade principal e a vontade acessória
Pode decorrer do mesmo órgão público
Complexo
:silhouette::silhouette:
Soma de vontade de órgãos públicos independentes
Simples :silhouette:
Manifestação de vontade de 1 órgão
Efeitos
Constitutivos
Criam situações jurídicas novas
Declaratórios
Afirmam um direito preexistente
Tem efeito retroativo
Grau de liberdade
:bird:
Vinculado :lock:
Definidos objetivamente em lei
Discricionário :unlock:
Mérito administrativo
Oportunidade
Conveniência
Alcance
Interno
:inbox_tray:
Produzem efeitos dentro da estrutura da Adm Pub.
Em regra, não depende de publicação oficial
Externo
:outbox_tray:
Produzem efeitos em relação aos administrados
Depende de publicação em órgão oficial
Espécies
Atos negociais
Geram direitos
Atos administrativos ampliativos
Licença
Ato VINCULADO
Não pode de ofício
Ato de polícia
Ex.: construir, dirigir
Admissão
Ato UNILATERAL e VINCULADO
Permite o particular usufruir de algum serv. público
Admissão em escola pública e hospital
Permissão
Ato DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO
Concessão ao particular de uso de bem público
Tem natureza de contrato adm
Baseada no interesse público
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Aprovação
Ato DISCRICIONÁRIO
Baseia-se na legalidade do ato anterior e conv. e oport.
Autorização
Ato DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO
Autorização de uso de bem público
Uso especial de
bem público
Ex.: casar na praia
1 more item...
Autorização de polícia
Atividades materiais fiscalizadas pelo Estado
Ex.: porte de arma
Homologação
Ato VINCULADO
Controle de legalidade
Atos enunciativos
:loudspeaker:
Atestam situações de fato
Certidão
"Atesta" fato prévio escrito
Espelho de um registro
Apostila ou averbação
Acrescentar algo no registro público
Atestado
Verifica situação de fato
Opinativo
Parecer
Em regra, opinativos, obrigatórios e NÃO vinculantes
Em regra, o parecerista NÃO responde pelo parecer emitido
Salvo se for vinculante ou má-fé
Atos ordinatórios
Atos de
organização interna
Baseia-se na hierarquia
Não gera direito adquirido
Circular
Normas uniformes internas
Ordem de serviço
Portaria
Normas individuais
Despacho
Decisões finais ou interlocutórias
Atos de comunicação
Memorando
Comunicação interna
Ofício
Comunicação externa
Entre autoridades diferentes
Atos Punitivos
:-1:
Aplicação de sanção
Decorre do poder de polícia e disciplinar
Depende de processo administrativo
Contraditório
Ampla defesa
Atos normativos
:books:
Atos gerais e abstratos
Criados para fiel execução das leis
Regimento
Definição de normas internas
Deliberações
Ato normativo expedido pelo colegiado
Instrução normativa
Atos normativos de outras autoridades públicas;
Resolução
Ato normativo dos órgãos colegiados para disciplinar matéria de sua competência específica
Aviso
Tornar público assunto sobre atividade fim do órgão
Regulamento
Privativo do chefe do poder executivo
DECRETO
Executivos
Para fiel execução da lei
Autônomos
Atuam substituindo a lei, traz inovação
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Extinção
:skull_and_crossbones:
Renúncia
Abdicação pelo beneficiado
Desaparecimento de pessoa ou coisa
Ex.: prédio tombado caiu
Natural
Cumprimento dos efeitos
Advento do termo
Retirada
Anulação
:forbidden: :poop:
Vício de ilegalidade
Efeito
ex tunc
Resguardado particular de boa fé
Feita pela adm., por representação, reclamação ou Judiciário
Decai em 5 anos
Cabe
CONVALIDAÇÃO
Vício de competência
Vício de forma
Revogação
Conveniência administrativa
Efeito
ex nunc
Retirada de ato lícito e válido
Pode ser de ofício ou mediante provocação
Só atos discricionários
Não revoga ato consumado
Não revoga ato qdo já se exauriu a competência de quem o fez
Cassação
Ilegalidade superveniente
Descumprimento dos requisitos pelo beneficiado
Ex.: transformar hotel em bordel
Caducidade
Ilegalidade superveniente
Em virtude de nova lei
Ex.: autoriza ter um circo, lei posterior proíbe
Contraposição (derrubada)
1 novo ato se contrapõe ao 1º
Ex>: exoneração extingue os efeitos da nomeação
Convalidação
:check:
Feita pela administração, regra, ou administrado
Vícios sanáveis
Competência
Exceto
Competência exclusiva
Vício em razão da matéria
Forma
Exceto qdo a lei traz elementos essenciais
Vícios sanáveis que perdem direito de convalidação
Impugnação do interessado
Decurso do tempo - prescrição
Têm efeitos retroativos
Silencio administrativo
:no_mouth: :zipper_mouth_face:
Situações que deveria se pronunciar
Só produz efeitos se a lei os previr
Ausência de manifestação da adm. pública
Trata-se de um nada jurídico