Segundo o art. 168 da nossa Constituição, os recursos correspondentes às
dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais,
destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em duodécimos, até o
dia 20 de cada mês. O artigo ainda ressalta que será na forma da lei
complementar, que ainda não foi editada.